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TRT15 29/03/2016 -Pág. 5986 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1945/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

5986

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011324-02.2015.5.15.0104
AUTOR
RAFAEL JORGE LOPES ALVES
ADVOGADO
FABIO ROGERIO BERTI(OAB:
314603/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE ALUMINIOS EIRILAR
LTDA
ADVOGADO
LAERTE SILVERIO(OAB: 97410/SP)

Vara do Trabalho de Tanabi

Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE ALUMINIOS EIRILAR LTDA
- RAFAEL JORGE LOPES ALVES
Processo: 0011325-84.2015.5.15.0104
AUTOR: ELIESIO DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO

RÉU: LUIS CARLOS GALBES - ME

JUSTIÇA DO TRABALHO

Vistos e examinados esses autos de reclamação trabalhista,
que ELIESIO DIAS DO NASCIMENTO, reclamante, promove em
face de LUIS CARLOS GALBES - ME,reclamada, foi proferida pelo

Processo: 0011324-02.2015.5.15.0104

M. Juiz do Trabalho RENATO FERREIRA FRANCO a seguinte

AUTOR: RAFAEL JORGE LOPES ALVES

SENTENÇA

RÉU: INDUSTRIA DE ALUMINIOS EIRILAR LTDA

ELIESIO DIAS DO NASCIMENTO, propôs reclamação trabalhista
contra LUIS CARLOS GALBES - ME, alegando ter trabalhado para

DESPACHO
Dê-se ciência às partes sobre o laudo apresentado para que, caso

a reclamada de 13.04.2015 a 10.07.2015, na função de soldador,
com última salário no valor de R$ 1.412,00.

queiram, se manifestem no prazo comum de cinco dias.

Postulou a condenação da reclamada ao pagamento de: Adicional

Em 28 de Março de 2016.

de Insalubridade; aviso prévio indenizado; diferenças salariais e

Juiz do Trabalho
aco

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011325-84.2015.5.15.0104
AUTOR
ELIESIO DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ADEMIR CANDIDO INACIO(OAB:
346442/SP)
RÉU
LUIS CARLOS GALBES - ME
ADVOGADO
JEAN DORNELAS(OAB: 155388/SP)

rescisórias; diferenças de horas extras e reflexos, incluindo
intervalos para refeição e descanso e interjornadas não concedidos
e horas de percurso; intervalo previsto no artigo 384 da CLT;
diferenças de FGTS e da multa de 40%; devolução dos descontos
indevidos; indenizações de cunho moral e material; reintegração ao
emprego ou indenização estabilitária; multas dos artigos 467 e 477
da CLT. Pediu gratuidade judicial. Atribuiu à causa o valor de R$

Intimado(s)/Citado(s):

96.180,79. Juntou documentos.

- ELIESIO DIAS DO NASCIMENTO
- LUIS CARLOS GALBES - ME

Inconciliados.
A reclamada juntou defesa escrita e documentos, incluindo
controles de jornada. Arguiu preliminar de coisa julgada. No mérito,
negou os pedidos e destacou o correto adimplemento das verbas.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Protestou pela improcedência dos pedidos.
Tendo em vista a preliminar de coisa julgada arguida pela
reclamada, os autos vieram conclusos.
É o relatório.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Fundamento e decido:
Gratuidade judicial
Afirmada a pobreza na petição inicial pelo procurador do(a)
reclamante, e juntada declaração por este(a) firmada, acolho o

Justiça do Trabalho - 15ª Região

pedido de gratuidade judicial (OOJJ 304 e 331 da SDI-1 do C.
Tribunal Superior do Trabalho).
Coisa julgada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94065

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