1984/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Campinas, 13 de Maio de 2016.
5559
máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90
(noventa) dias. Por exemplo, a reclamante Kelly Roberta Rodrigues,
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012415-34.2014.5.15.0114
AUTOR
KELLY ROBERTA RODRIGUES
ADVOGADO
andre luiz de oliveira magalhães(OAB:
201335/SP)
AUTOR
MARIA ERCILIA DA SILVA
ADVOGADO
andre luiz de oliveira magalhães(OAB:
201335/SP)
AUTOR
SANDRA MARIA SERAFIM ARAUJO
ADVOGADO
andre luiz de oliveira magalhães(OAB:
201335/SP)
AUTOR
JOAQUIM LAUREANO GOMES
ADVOGADO
andre luiz de oliveira magalhães(OAB:
201335/SP)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ADVOGADO
CINTHIA HELENA MANTOVANI
ZANONI FITTIPALDI(OAB:
132036/SP)
RÉU
RV3 SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
admitida em 01/03/2012 e dispensada em 12/11/2014, teria 30 dias
de aviso prévio e mais 6 dias de aviso prévio proporcional (3 X 2
anos), ou seja 36 dias. O reclamado, no caso, calculou 33 dias.
Assim, retifique a 2ª reclamada seus cálculos no prazo de 10 dias.
Após, encaminhem-se os autos para homologação.
Em 18 de Maio de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012479-10.2015.5.15.0114
AUTOR
FERNANDO CORTEZ SILVA
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 287339/SP)
RÉU
EATON LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM LAUREANO GOMES
- KELLY ROBERTA RODRIGUES
- MARIA ERCILIA DA SILVA
- SANDRA MARIA SERAFIM ARAUJO
- FERNANDO CORTEZ SILVA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. notificado da redesignação da audiência UNA para o dia
27/07/2016 às 15h20, conforme certidão Id 8e41f18.
Processo: 0012415-34.2014.5.15.0114
AUTOR: KELLY ROBERTA RODRIGUES e outros (3)
RÉU: RV3 SERVICOS LTDA - ME e outros
DESPACHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012497-31.2015.5.15.0114
AUTOR
CELSO GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
ROGERIO LUIS TEIXEIRA
DRUMOND(OAB: 139736/SP)
RÉU
THOMAZ & SILVA CABELOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO GONCALVES PEREIRA
Apresentados os cálculos pelo reclamante com impugnação da 2ª
reclamada.
Quanto à apuração das férias vencidas, correta a 2ª reclamada.
DESTINATÁRIO:
Não há deferimento delas na r. sentença.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Ademais, o reclamante apurou as férias pagas por ocasião da
rescisão na base de cálculo do FGTS, devendo serem excluídas do
Fica V. Sa. notificado da antecipação da audiência UNA para o dia
cálculo tendo em vista o seu caráter indenizatório.
26/07/2016 às 10 horas, conforme certidão Id 0705e72.
Quanto a multa da cláusula 22 da CCT, correto o reclamado, uma
vez que o dispositivo fala em liberação dos valores rescisórios de
"forma dobrada" e não multa em dobro das verbas rescisórias.
Além disso, observou-se que o reclamado apurou de forma
incorreta o aviso prévio da lei 12.506/2011 em que serão acrescidos
3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95887
Despacho
Processo Nº RTSum-0012577-92.2015.5.15.0114
AUTOR
SOCIEDADE CAMPINEIRA DE
EDUCACAO E INSTRUCAO
ADVOGADO
MONICA HELOISA AMARAL(OAB:
300477/SP)
RÉU
FABIO DA SILVA MARIANO