2065/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016
de que a moléstia que acomete a autora a impede de exercer a
atividade habitual, com plena liberdade. Assim, há que se admitir
que a redução da capacidade laboral é de 50%¿. Assim, patente a
explicitação dos fundamentos que consideraram a incapacidade
física da autora em 50%. não havendo nada a ser esclarecido ou
complementado. 4 ¿ Por fim, a aplicação ou não do artigo 523 do
CPC/2015 é matéria estranha aos embargos, porquanto o
inconformismo por sua admissão no Processo do Trabalho (como
explicitado nestes embargos) é questão que deverá ser levantada
na instância superior e pela via recursal. 5 ¿ Feita a abordagem
explícita de todas as questões, advirto a parte embargante que na
eventualidade de novos embargos, a penalização por ato
procrastinatório será aplicada. Posto isso, conheço dos embargos,
por tempestivos e os REJEITO na forma da fundamentação.
Intimem-se. Nada mais.
Bauru-SP, 12 de agosto de 2016.
Júlio César Marin do Carmo.
Juiz do Trabalho" -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001636-94.2011.5.15.0091
RECLAMANTE
José Francisco de Lima
Advogado
Sidiney Nery de Santa Cruz(OAB:
124611SPD)
RECLAMADO
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
Advogado
Eliana Maria Calo Mendonca(OAB:
71347SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 675, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Revejo o despacho de fls .654 e
659 no que se refere ao perito, que fica desde já destituído, eis que
novamente apresentou cálculos em desconformidade ao decisum.
Uma vez que foram acolhidos os cálculos da reclamada, determino
à mesma que, no prazo de 20 dias, retifique seus cálculos de fls.
539-591 no que concerne ao intervalo intrajornada, computando-os
com o adicional respectivo para os dias em que não houve registro
do intervalo, consoante decidido pelo v. acórdão de fls. 653-654.
No silêncio, ou incorretos os cálculos, venham conclusos para
nomeação de novo perito.
Intimem-se.
Bauru, 05/09/2016
CARLOS ROBERTO FERRAZ DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001652-77.2013.5.15.0091
RECLAMANTE
AMARILDO DE JESUS
Advogado
Alexandre Santiago Comegno(OAB:
183800SPD)
RECLAMADO
AUTO REG SERVICOS TECNICOS
DE SEGUROS LTDA
Advogado
João Pedro Eyler Póvoa(OAB:
88922RJD)
Tomar ciência do despacho de fls. 600, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tendo em vista a orientação do
Eg. TRT da 15ª Região, com base no disposto no art. 25 do
Provimento GP/VPJ/CR nº 05/2012, a partir deste momento o
presente feito passa a ter tramitação exclusiva pelo PJE, ficando
mantida sua numeração originária, razão pela qual doravante fica
expressamente vedada a prática de quaisquer atos de forma física,
sob pena de serem considerados inexistentes (art. 13, §1º e §2º, do
referido Provimento) .
Providencie a secretaria o Cadastramento de Liquidação e
Execução CLE - no ambiente PJE-JT, visando ao início da fase de
liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99623
7086
Estando as partes assistidas por advogados possuidores de
certificação digital e já credenciados no sistema PJE-JT, deverão
ser inseridos como patronos. Caso contrário, deverão ser intimados
para promoverem seu credenciamento ou justificarem a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 30 dias. Na omissão,
considerar-se-á que a parte não possui patrono nos autos, nos
termos do artigo 322 do CPC.
Os autos físicos deverão permanecer na Secretaria até o
arquivamento definitivo da ação eletrônica, ficando autorizada, não
obstante, a consulta e a carga desses autos físicos.
Ciência às partes, após o cadastramento do processo no PJE.
Bauru, 17/08/2016
Carlos Roberto Ferraz de Oliveira Silva
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001729-23.2012.5.15.0091
RECLAMANTE
MARCELO FERREIRA NOGUEIRA
Advogado
Domivil Manoel Firmino dos
Santos(OAB: 31130SPD)
RECLAMADO
BATERIAS CRAL LTDA
Advogado
Fernando Sérgio Silva Benedicto(OAB:
91675SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 382, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Defiro o requerimento de vistas dos autos pelo prazo de 30 dias.
Intime-se à parte interessada.
Bauru, 29/08/2016.
CARLOS ROBERTO FERRAZ DE OLIVEIRA SILVA
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001764-46.2013.5.15.0091
RECLAMANTE
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ZANON
Advogado
Irani Buzzo(OAB: 56254SPD)
RECLAMADO
BIOEMBRYO-BIOTECNOLOGIA DA
REPRODUCAO ANIMAL LTDA
Advogado
Flavio Luiz Alves Belo(OAB:
115034SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1540, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se a parte
reclamada, para comprovar, em 15(quinze) dias, o recolhimento
previdenciário, relativo ao débito desta ação, por meio de GPS,
registrando-se na referida guia, o nome do trabalhador e número do
processo, sob pena de execução direta.
Bauru, 02/08/2016
JÚLIO CÉSAR MARIN DO CARMO
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001772-23.2013.5.15.0091
RECLAMANTE
MISAQUE ANTONIO MALDONADO
Advogado
Ellen Cristina Sé Rosa(OAB:
125529SPD)
RECLAMADO
QUALITY SERVICOS LTDA
Advogado
Maria Jose Rossi Rays(OAB:
236433SPD)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
Advogado
Rafael Sganzerla Durand(OAB:
211648SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 381, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Não conheço da petição
de fl. 356, tendo em vista que o i. subscritor não se encontra mais
constituído nos autos, conforme se observa do substabelecimento
sem reservas de poderes de fl. 304.
Ciência à reclamada Quality Serviços Ltda.