2160/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017
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inexistentes e automática e sumariamente descartadas.
Determina-se aos advogados das partes que porventura não
Despacho
estejam cadastrados para atuação no Processo Judicial Eletrônico
(PJe) que o façam, mediante certificação digital, no prazo de trinta
dias, sob pena de considerar-se que a parte não possui patrono nos
autos, nos termos do artigo 322, do Código de Processo Civil.
Cabe impulso oficial para a liquidação da sentença no processo do
Processo Nº RTOrd-0001894-89.2011.5.15.0096
AUTOR
FLORISMAR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELZA MARIA MEAN(OAB: 67301/SP)
RÉU
CODEMA COMERCIAL E
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO
LUIZ APARECIDO FERREIRA(OAB:
95654/SP)
trabalho, o qual deve ter duração razoável, conforme previsão do
artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Assim, determino que a reclamada apresente os cálculos do valor
Intimado(s)/Citado(s):
- CODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
- FLORISMAR LIMA DE OLIVEIRA
que deve no presente feito, em estrita observância da decisão
exequenda, incluindo os valores devidos a título de contribuição
previdenciária (cotas do empregado - caso devida - e do
empregador, destacando o valor relativo à contribuição de terceiros)
PODER JUDICIÁRIO
e de Imposto de Renda, observado o prazo de 15 dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No mesmo prazo, a reclamada depositará, desde logo, o valor
líquido devido ao reclamante, com comprovação das retenções
legais pertinentes, considerado o cálculo por ela própria apurado
(quantia certa), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo
Processo: 0001894-89.2011.5.15.0096
AUTOR: FLORISMAR LIMA DE OLIVEIRA
RÉU: CODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
523 do CPC. Depositada a parte incontroversa, incidirá a multa em
questão sobre eventual diferença que vier a ser apurada, caso os
cálculos da reclamada sejam declarados incorretos, posteriormente.
Além disso, a apresentação do cálculo em valor muito inferior ao
devido poderá ser assumida, a partir do pressuposto da
razoabilidade, como ato atentatório à dignidade da Justiça,
DESPACHO
Em última oportunidade, comprove a reclamada o pagamento dos
honorários periciais médicos, nos termos da sentença, no prazo de
5 dias, sob pena de execução.
Em 18 de Janeiro de 2017.
sujeitando-se a reclamada ao pagamento de uma multa de 20% do
valor total e correto da execução, nos termos dos artigos 772, inciso
Juiz(íza) do Trabalho
II, e 774, parágrafo único, ambos do CPC.
No silêncio da reclamada, fica desde já estabelecida a apuração do
valor devido por cálculos de contador da confiança do juízo às
expensas da reclamada, nomeando-se para tanto o Sr. CAIO
AUGUSTO CARDILLO GUIDON, que deverá apresentar laudo em
15 (quinze) dias, contados após expedição de intimação específica.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001920-87.2011.5.15.0096
AUTOR
DOUGLAS DE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 236315/SP)
RÉU
CORREIAS MERCURIO SA
INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
GUSTAVO STÜSSI NEVES(OAB:
39353/RJ)
Deverá o Sr. Perito, ainda, incluir nos cálculos as multas do artigo
523, 772, inciso II, e 774, parágrafo único, do CPC.
Apresentado o laudo pericial, tornem os autos conclusos para
Intimado(s)/Citado(s):
- CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO
- DOUGLAS DE AZEVEDO SILVA
homologação, nos termos do artigo 884 da CLT.
Ressalto que a ausência do depósito de valor incontroverso
ensejará o bloqueio das contas bancárias da reclamada,
PODER JUDICIÁRIO
independentemente de nova intimação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para
deliberações.
Em 09 de Janeiro de 2017.
Processo: 0001920-87.2011.5.15.0096
AUTOR: DOUGLAS DE AZEVEDO SILVA
Jorge Luiz Souto Maior
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103763
RÉU: CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO
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