2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
5701
Tudo conforme for apurado em regular liquidação de sentença,
obedecida a fundamentação, que fica integrando este dispositivo.
RENATA RODRIGUES PEREIRA propõe reclamatória trabalhista
Juros moratórios desde o ajuizamento da ação (art. 883 da CLT)
contra PLAZA HOTEL SJCAMPOS LTDA em 29/04/2016. Após
sobre o principal corrigido (Súmula 200 do C. TST). Será obedecido
exposição fática, veicula as pretensões arroladas no petitório da
o índice do mês subsequente ao da prestação de serviços
inicial. Atribui à causa o valor de R$ 45.898,72. A demanda versa,
(inteligência ao art. 459, parágrafo único e Súmula 381 do C. TST).
em síntese, sobre estabilidade gestante, entre outros pedidos e
Recolhimentos, nos termos da fundamentação.
requerimentos.
Demais pleitos são julgados improcedentes.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos
A parte ré defende-se regularmente, opondo-se aos pedidos
reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor
formulados.
arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis
do Trabalho, artigo 789, inciso I).
Durante a instrução processual, foi produzida prova documental e
Intimem-se as partes.
oral.
São José dos Campos/SP, data de assinatura conforme PJE.
Não se obteve conciliação, proposta nos momentos processuais
JORGE BATALHA LEITE
oportunos.
Juiz do Trabalho Substituto
Assinatura eletrônica.
Encerrada a instrução processual, oportunizou-se a apresentação
de razões finais, na forma da lei.
Relatado o caso de forma concisa, passo a decidir.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010783-92.2016.5.15.0084
AUTOR
RENATA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
MARA RUBIA DE OLIVEIRA(OAB:
190272/SP)
RÉU
PLAZA HOTEL SJCAMPOS LTDA
ADVOGADO
RONALDO CAPELO(OAB:
296199/SP)
FUNDAMENTAÇÃO MERITÓRIA
Gestante. Garantia provisória de emprego.
Um dos principais institutos da proteção normativa à maternidade e
à infância é a garantia provisória de emprego para a mulher
Intimado(s)/Citado(s):
gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
- PLAZA HOTEL SJCAMPOS LTDA
- RENATA RODRIGUES PEREIRA
parto. Ele tem recebido do C. Tribunal Superior do Trabalho a
interpretação sempre mais favorável à empregada.
A Corte Superior tem entendimento consolidado, por exemplo, no
PODER JUDICIÁRIO
sentido de que (i) o desconhecimento do estado gravídico, pelo
JUSTIÇA DO TRABALHO
empregador, não afasta a garantia; (ii) a propositura de reclamação
trabalhista após o término do período dito estabilitário não configura
Processo: 0010783-92.2016.5.15.0084
AUTOR: RENATA RODRIGUES PEREIRA
RÉU: PLAZA HOTEL SJCAMPOS LTDA
abuso de direito, sujeitando-se a exigibilidade do direito em juízo
apenas ao prazo prescricional extintivo bienal; (iii) mesmo a recusa
injustificada de trabalhadora à reintegração, no curso do período de
garantia de emprego, não desonera o empregador do pagamento
da remuneração respectiva.
Confira-se:
SENTENÇA
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
Relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105604
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA À