2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
18076
60.0000,00. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00.
Conclusão do recurso
Cabeçalho do acórdão
Dispositivo
Acórdão
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso
interposto pela reclamada, STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A., e DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para deferir a restituição do valor descontado
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
indevidamente a título de vale-refeição, no importe de R$311,09;
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
bem como CONHECER do recurso interposto pelo reclamante,
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
EDUARDO DE ARRUDA FRANCO, e DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para deferir o pagamento de despesas efetuadas
Por maioria de votos, vencido o Exmo. Sr. Desembargador Eder
com pedágio e estacionamento, diferenças de salário referente a
Sivers, que apresentou a seguinte divergência: "Divirjo. O pedido de
fevereiro/14, postuladas, no importe de R$480,00, nos termos da
aplicação da multa do art. 477 da CLT não foi apreciado em
fundamentação.
sentença. Essa omissão não foi apontada pelo autor em embargos
declaratórios. Logo, não pode esta Turma Revisora apreciar o
recurso em relação a tal tópico, sob pena de supressão de
instância."
Para fins recursais, rearbitro o valor da condenação em R$
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