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TRT15 18/04/2017 -Pág. 2551 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2209/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão.

2551

Juiz(íza) do Trabalho

Decisão

Após, liberem-se os honorários prévios ao Sr. Perito.

Em 17 de Abril de 2017.

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0012092-85.2016.5.15.0105
AUTOR
ALEXANDRE SEBASTIAO CORREA
ADVOGADO
LUCIANA VALERIA BAGGIO
BARRETO MATTAR(OAB: 100962/SP)
RÉU
COMFRIO SOLUCOES LOGISTICAS
S/A
ADVOGADO
EDUARDO PEREIRA TOMITAO(OAB:
166854/SP)
ADVOGADO
RONALDO CORREA MARTINS(OAB:
76944/SP)

Processo Nº RTOrd-0012120-53.2016.5.15.0105
AUTOR
ABINADA CONSTANTINO DE LIMA
ADVOGADO
JAQUELINE LOMANDO
GUAGLIANONE(OAB: 315725/SP)
RÉU
THYSSENKRUPP METALURGICA
CAMPO LIMPO LTDA
ADVOGADO
JULIANO ALVES DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 167622/SP)
ADVOGADO
LUCIANA VALERIA BAGGIO
BARRETO MATTAR(OAB: 100962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABINADA CONSTANTINO DE LIMA
- THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SEBASTIAO CORREA
- COMFRIO SOLUCOES LOGISTICAS S/A

Avenida Adherbal da Costa Moreira, 1055, Jardim Marsola, CAMPO
LIMPO PAULISTA - SP - CEP: 13231-330
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (11) 40393768 - EMAIL: [email protected]

Processo: 0012092-85.2016.5.15.0105

PROCESSO: 0012120-53.2016.5.15.0105

AUTOR: ALEXANDRE SEBASTIAO CORREA

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RÉU: COMFRIO SOLUCOES LOGISTICAS S/A
AUTOR: ABINADA CONSTANTINO DE LIMA
DESPACHO

RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA

Dê-se ciência às partes da entrega do laudo pericial, para
manifestação exclusiva daquela que não concordar com seu teor,

DECISÃO PJe-JT

no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Apresentadas de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes,
impugnações ao conteúdo do laudo ou pedidos de esclarecimentos

Vistos etc.

e/ou complementações, o perito deverá manifestar-se a respeito no
prazo de 15 dias. Tais impugnações, pedidos e/ou

Opõe a reclamada, THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO

complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de

LIMPO LTDA, embargos declaratórios apontando obscuridade e

não serem considerados, com consequente preclusão.

erro material no julgado quanto ao deferimento de reflexos do

Havendo esclarecimentos do perito, intimem-se as partes.

intervalo intrajornada em descanso semanal remunerado e aviso

Deverão as partes também dizer se possuem outras provas a

prévio, que não foram requeridos pelo reclamante, bem como em

produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão.

relação à data da prescrição quinquenal que constou no dispositivo

Após, liberem-se os honorários prévios ao Sr. Perito.

da sentença, diversa da que constou na fundamentação.

Em 17 de Abril de 2017.

DECIDO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106208

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