2243/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
7536
TAUBATE, 30.05.2017.
PROCESSO: 0008900-42.2005.5.15.0102
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
AUTOR: BENEDITA DE FATIMA FERREIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0008900-42.2005.5.15.0102
AUTOR
BENEDITA DE FATIMA FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS FERES(OAB:
121344/SP)
RÉU
UNICA SERVICOS S.C. LTDA - ME
RÉU
PRO IMAGEM EXAMES
COMPLEMENTARES LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
BENSABATH(OAB: 91387/SP)
RÉU: PRO IMAGEM EXAMES COMPLEMENTARES LTDA e outros
DECISÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO IMAGEM EXAMES COMPLEMENTARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
HOMOLOGA-SE o acordo a que chegaram as partes, ID. 37727d4 Pág. 1 e 2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
declarando-se cumprida a obrigação da reclamada, nos termos do
art. 924, II, do NCPC, tendo em vista a ausência de manifestação
Fundamentação
da reclamante quanto a eventual descumprimento da avença até
esta data.
Comprove a reclamada, no prazo de 30 (trinta dias) o recolhimento
das contribuições previdenciárias, devidamente atualizadas até o
efetivo pagamento, sob pena de execução.
Dispensada a manifestação do Órgão Jurídico que representa a
União na cobrança das contribuições sociais perante esta Justiça
Especializada, conforme a publicação, pelo Ministério da Fazenda,
da Portaria Nº 582, de 11 de dezembro de 2013.
Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, S/N, Jardim Maria
Intimem-se as partes.
Augusta, TAUBATE - SP - CEP: 12070-000
Efetivadas as determinações acima, e comprovado o recolhimento
previdenciário, arquivem-se os autos.
TEL.: (12) 36215658 - EMAIL: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107828