2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
- JOSE ANTONIO PIRES DA COSTA
8052
PJE nº 781ce0c).
A reclamada insurge-se quanto à nulidade do aviso prévio
PODER JUDICIÁRIO
reconhecida, bem como em relação ao deferimento de horas extras,
JUSTIÇA DO TRABALHO
inclusive decorrentes da redução do intervalo intrajornada, e
adicional noturno. Discorda, ainda, da determinação de entrega de
TRCT e guias para habilitação perante o Seguro-Desemprego.
O reclamante postula a restituição das contribuições confederativas
descontadas, diferenças de adicional noturno e indenização por
Identificação
danos morais.
Contrarrazões do reclamante (id PJE nº 1e45865) e da reclamada
(id PJE nº 2a2fb07).
É o relatório.
PROCESSO nº 0010916-11.2015.5.15.0104 (RO)
RECORRENTE: JOSE ANTONIO PIRES DA COSTA, FERREIRA
& NASCIMENTO SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - ME
RECORRIDO: JOSE ANTONIO PIRES DA COSTA, FERREIRA &
NASCIMENTO SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - ME
RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
Fundamentação
Relatório
VOTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade (procurações, ids
PJE nos 42208ea e 3b7c96d; depósito recursal, id PJE nº e497b03;
custas ID 356ff7a), conheço dos recursos.
Inconformados com a r. sentença (id PJE nº 43e13a8), por meio da
qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos, recorrem
a reclamada (id PJE nº 8e32781) e, adesivamente, o reclamante (id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107872
MÉRITO