2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
34749
Acórdão
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
Desembargador Relator
Sessão realizada aos 04 de julho de 2017.
Composição: Exmos. Srs. Desembargador Edison dos Santos
Pelegrini (Relator e Presidente Regimental), Juíza Jaide Souza
Rizzo (atuando na cadeira do Exmo. Sr. Desembargador João
Alberto Alves Machado, em férias) e Juiz Alexandre Vieira dos
Anjos (atuando na cadeira do Exmo. Sr. Desembargador Ricardo
Regis Laraia, em férias).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Votos Revisores
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Votação por maioria. Vencido o Exmo. Sr. Juiz Alexandre Vieira dos
Anjos que manteria a decisão de Origem em relação ao adicional de
Acórdão
periculosidade, haja vista que o reclamante não participava da
operação de abastecimento do veículo, como vem decidindo o C.
TST.
Ressalva de posicionamento pessoal do Exmo. Sr. Juiz Alexandre
Vieira dos Anjos no sentido de que por força da liminar concedida
pelo Ministro Dias Toffoli na medida cautelar ajuizada na
reclamação 22012-RS, o índice de correção monetária a ser
Processo Nº RO-0011090-59.2016.5.15.0112
Relator
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE CAJURU
ADVOGADO
SILVIO HENRIQUE FREIRE
TEOTONIO(OAB: 148041/SP)
ADVOGADO
LUIS EVANEO GUERZONI(OAB:
153337/SP)
RECORRIDO
MARIA CANDIDA ELIAS
ADVOGADO
JULIANA APARECIDA MORAIS
DIAS(OAB: 345495/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
observado, até a expedição do precatório, é a TR.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICÍPIO DE CAJURU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108947