2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
5785
naquele feito, salientando-se que, em razão da natureza
privilegiada, os créditos trabalhistas serão solvidos em primeiro
lugar.
Intimem-se e após,remetam-se estes autos ao arquivo.
São José do Rio Preto, 15 de setembro de 2017.
Processo: 0010497-74.2015.5.15.0044
AUTOR: KARINA AZEVEDO MORESCHI CASTANHO
RÉU: TECMED ENSINO FUNDAMENTAL LTDA. - EPP e outros
Juiz(íza) do Trabalho
SENTENÇA
Despacho
AFP/sac
Considerando que já solicitada a reserva de numerário para
garantia da presente execução 0010497-74.2015.5.15.0044 entre
partes: KARINA AZEVEDO MORESCHI CASTANHO, reclamante
e TECMED ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP e outros, no
importe de R$ 8.013,37, atualizado até 31/08/2016 nos autos do
Processo Nº RTSum-0010497-74.2015.5.15.0044
AUTOR
KARINA AZEVEDO MORESCHI
CASTANHO
ADVOGADO
AMILQUER ROGERIO
PAZIANOTTO(OAB: 293998/SP)
RÉU
TECMED ENSINO FUNDAMENTAL
LTDA. - EPP
ADVOGADO
JOSE REINALDO TEIXEIRA DE
CARVALHO(OAB: 148501/SP)
RÉU
JOSE REINALDO TEIXEIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
- TECMED ENSINO FUNDAMENTAL LTDA. - EPP
processo nº 0011744-27.2014.5.15.0044, entre partes: ADELIA DA
SILVA RONQUI, reclamante e TECMED ENSINO FUNDAMENTAL
LTDA - EPP; em trâmite por este Juízo;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que as partes já foram intimadas da penhora acima
referida, para os efeitos do artigo 884, da CLT;
Considerando que já decorrido o prazo para oposição de Embargos;
Fundamentação
Junte-se cópia desta nos autos do processo 001174427.2014.5.15.0044, em trâmite por este Juízo e proceda ao
cadastramento da parte autora e seu patrono e do valor exequendo,
uma vez que, doravante, os atos da execução serão concentrados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111249