2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
auxiliares da pediatria nem sempre tiravam 01h00minporque às
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trabalhou no mesmo horário com a reclamante somente em 2007
vezes batiam o cartão e acabavam retornando ao setor; que
não sabe precisar a média dos dias em que a reclamante
usufria intervalo menor porque a depoente não permanecia
naquele setor; que a depoente não sabe precisar o tempo real que
A segunda testemunha da reclamada, Sra. Eliane de Fátima Copi,
a reclamante usufruia de intervalo não sabendo se era
enfermeira, declarou in verbis:
00h20/00h30/00h40min; que a média era estarem internadas na
pediatria de 15/20 crianças, sendo que a lotação dependia da
que melhor esclarecendo foi contratada há dois anos e trabalha na
época; que o horários de intervalo para refeição das auxiliares
reclamada desde junho de 2014; que trabalhou com a reclamante
era intercalado, não tendo um horário fixo; que no plantão da
por dois a três meses no horário noturno; que desde 2014
depoente, cerca de dez dias por mês, era comum sair uma das
passou a existir uma enfemeira específica no setor da pediatria; que
auxiliares de enfermagem da pediatria para cobrir outro setor
antes não havia um enfermeiro específico para pediatria a não ser a
do hospital
coordenação; que além da reclamante havia mais três auxiliares
de enfermagem no setor de pediatria durante o seu turno; que a
depoente presenciava a reclamante usufruindo intervalo para
refeição; que a reclamante tirava 00h15min para o café e mais
A segunda testemunha da reclamante, Sra. Ivonete Guimarães
01h00min de intervalo para jantar e descanso
Antônio Miranda, técnica de enfermagem, declarou:
que trabalhou na reclamada no período de 14/07/2005 a
11/06/2014, na função de técnica de enfermagem; que a depoente
A terceira testemunha da reclamada, Sra. Claudia Renata da Silva,
trabalhava no setor de pediatria; que trabalhou com a reclamante no
auxiliar de enfermagem, declarou, in verbis:
turno noturno de 2005 a 2008; que depois de 2008 não trabalhou
mais no mesmo plantão que a reclamante; que tinha semanas
que trabalha na reclamada há 21 anos; que trabalhou com a
em que a depoente tirava 01h00min de intervalo a semana toda;
reclamante por cerca de cinco anos, no setor da pediatria, no
que em outras semanas, em média, a depoente não conseguia
período noturno; que não se lembra quais foram os anos ou qual
tirar 01h00min de intervalo em cerca de dois dias; que nessas
foi o período em que trabalhou com a reclamante, mas foi recente;
ocasiões a depoente tirava um intervalo em torno de 00h30min e
que seu horário fixo sempre foi na pediatria, mas quando há
voltava trabalhar; que a depoente era obrigada a anotar
necessidade cobre outros setores; que sempre trabalhou no
01h00min de intervalo no cartão mesmo se não usufruisse; que
período noturno; que sempre tiravam 01h00min de intervalo
a depoente estima que cerca de dez vezes no mês acontecia de um
para refeição; que quando a pediatria está calma tem que cobrir
auxiliar de enfermagem ser descolado da pediatria para outro setor
outro setor; que isso ocorre cerca de três vezes no mês; que a
do hospital; que tinha mais ou menos de 20/25 leitos na pediatria
depoente acha que existem cerca de 30 leitos na pediatria;
(...)
A primeira testemunha da reclamada, Sra. Michela Pereira da Silva,
que mesmo se todos os leitos estiverem ocupados conseguem
enfermeira e coordenadora de enfermagem desde 2007, declarou in
tirar 01h00min de intervalo; que é raro mas já aconteceu de
verbis:
funcionário serem deslocado de outros setores para ajudarem na
pediatria; que tudo o que a depoente disse se refere também ao
que todos os dias a reclamante tirava 01h00min de intervalo para
período em que trabalhou com a reclamante; que eram sempre as
refeição, mesmo quando tinha o remanejamento; que esse intervalo
mesmas auxiliares e técnicas que faziam o turno noturno na
de 01h00min sempre ocorreu; que a depoente não presenciava a
pediatria (...)que a depoente nunca trabalhou sozinha na pediatria;
reclamante fazendo intervalo para refeição porque trabalha das
que a reclamante também nunca trabalhou sozinha na pediatria.
07h00min às 16h00min, enquanto a reclamante labora no horário
noturno das 19h00min às 07h00min; que se não se engana
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