2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
8311
Acórdão
Processo Nº AP-0011800-75.2008.5.15.0107
Relator
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ROBERTO ABRAMIDES
GONCALVES SILVA(OAB: 119367D/SP)
ADVOGADO
LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA
PRADO(OAB: 264534-D/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO LIVERO(OAB: 186555D/SP)
AGRAVADO
JOAO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
VALDEMIR FERNANDES DA
SILVA(OAB: 72991/SP)
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformado com a r. decisão (ID d39ec32),que julgou
parcialmente procedentes os embargos à execução agrava de
petição o executado (ID edd657a).
Aduz a incorreção no cálculo das horas extras - base de cálculo - e
dos reflexos em RSRs e férias. Postula, ainda, a alteração do fato
gerador das contribuições previdenciárias.
ACÓRDÃO
Contrarrazões (ID 41e24e2).
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
Em cumprimento ao Regimento Interno deste TRT, não houve a
AGRAVO DE PETIÇÃO
remessa dos autos à Procuradoria do Trabalho.
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N. 0011800-75.2008.5.15.0107
É o relatório.
ORIGEM: vara do trabalho de olímpia
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADo: JOAO RODRIGUES FERREIRA
JUIZ PROLATOR: RENATO CLEMENTE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113175