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TRT15 24/01/2018 -Pág. 14567 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

- DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO
JUDICIAL

14567

Honorários da perita nomeada na fase de conhecimento, Lana
Godines Peniani, no importe de R$1.000,00, em 24.04.2016,
atualizáveis na data do efetivo pagamento, a serem pagos pelo

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

autor, conforme determinado em sentença.
Ante os termos da IN 1127 da RFB, de 07/02/2011, inincidente
imposto de renda.

Fundamentação

A reclamada deverá dirigir-se à Secretaria desta Vara antes de
efetuar o depósito, a fim de obter o(s) valor(es) atualizado(s) do
débito. Consoante os termos da Recomendação CR n. 04/2004.

RUA ANTONIO SERON , 254, CENTRO, SERTAOZINHO - SP -

Tendo em vista o teor da Portaria nº 582, de 11/12/2013, publicada

CEP: 14160-520

pelo Ministério da Fazenda, e os termos do Comunicado GP n.
16/2010, de 24/02/2010 (TRT 15ª Região), desnecessária a

TEL.: (16) 39453968 - EMAIL: [email protected]

intimação da União Federal para manifestação acerca dos
importes previdenciários fixados nesta decisão.

PROCESSO: 0010870-41.2016.5.15.0054

Dê-se ciência ao autor.

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

A empresa reclamada encontra-se em estado de recuperação
judicial, que se processa perante o Juízo da 3ª Vara Cível da

AUTOR: BRAZ CAMPANINI NETO

Comarca de Sertãozinho, processo nº 597.01.2011.003830-7.

RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO

Sendo assim, intime-se a executada para, querendo, OPOR

JUDICIAL

EMBARGOS À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 884, da
CLT.
Decorrido o prazo supra, ou definido o crédito após eventuais
DECISÃO PJe-JT

embargos à execução, com trânsito em julgado e, não tendo havido
quitação ao crédito, expeça-se ofício para habilitação do crédito
destes autos na recuperação judicial, com atualização de valores.

Vistos, etc. ...

Após, aguarde-se informações a respeito.

Apresentação dos cálculos patronais, id ecec132.

Sert. 23/01/2018

O autor, devidamente notificado para se manifestar sobre os
cálculos patronais, id 09c1c74, permaneceu inerte.
Posto isso, e por estarem de acordo com as verbas deferidas na r.

RENÊ JEAN MARCHI FILHO

sentença, homologo os cálculos apresentados pela reclamada,

Juiz Titular de Vara do Trabalho

fixando:
1) os créditos do reclamante em R$:

Decisão

Principal............................................... 17.568,95

(a ser retido do crédito do autor)............... 954,64

Processo Nº RTOrd-0011057-83.2015.5.15.0054
AUTOR
MARCOS MACENA NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDREZA CRISTINA
ZAMPRONIO(OAB: 262575/SP)
RÉU
TKS - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
E MONTAGENS LTDA - ME

Parte do empregador (a ser executada) - desoneração em folha

Intimado(s)/Citado(s):

Total Geral ...........................................

17.568,95

2) As contribuições previdenciárias em R$:
Parte do empregado

Total devido ao INSS................................ 954,64

- MARCOS MACENA NASCIMENTO

Valores em 24.08.2015, atualizáveis na data do efetivo
pagamento.
ATENÇÃO: Há valor a ser deduzido do crédito do autor, no importe

PODER JUDICIÁRIO

de R$2.558,03, na mesma data acima.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$400,00, em
28.04.2016, atualizáveis na data do efetivo pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114870

Fundamentação

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