2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
- DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO
JUDICIAL
14567
Honorários da perita nomeada na fase de conhecimento, Lana
Godines Peniani, no importe de R$1.000,00, em 24.04.2016,
atualizáveis na data do efetivo pagamento, a serem pagos pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
autor, conforme determinado em sentença.
Ante os termos da IN 1127 da RFB, de 07/02/2011, inincidente
imposto de renda.
Fundamentação
A reclamada deverá dirigir-se à Secretaria desta Vara antes de
efetuar o depósito, a fim de obter o(s) valor(es) atualizado(s) do
débito. Consoante os termos da Recomendação CR n. 04/2004.
RUA ANTONIO SERON , 254, CENTRO, SERTAOZINHO - SP -
Tendo em vista o teor da Portaria nº 582, de 11/12/2013, publicada
CEP: 14160-520
pelo Ministério da Fazenda, e os termos do Comunicado GP n.
16/2010, de 24/02/2010 (TRT 15ª Região), desnecessária a
TEL.: (16) 39453968 - EMAIL: [email protected]
intimação da União Federal para manifestação acerca dos
importes previdenciários fixados nesta decisão.
PROCESSO: 0010870-41.2016.5.15.0054
Dê-se ciência ao autor.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A empresa reclamada encontra-se em estado de recuperação
judicial, que se processa perante o Juízo da 3ª Vara Cível da
AUTOR: BRAZ CAMPANINI NETO
Comarca de Sertãozinho, processo nº 597.01.2011.003830-7.
RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO
Sendo assim, intime-se a executada para, querendo, OPOR
JUDICIAL
EMBARGOS À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 884, da
CLT.
Decorrido o prazo supra, ou definido o crédito após eventuais
DECISÃO PJe-JT
embargos à execução, com trânsito em julgado e, não tendo havido
quitação ao crédito, expeça-se ofício para habilitação do crédito
destes autos na recuperação judicial, com atualização de valores.
Vistos, etc. ...
Após, aguarde-se informações a respeito.
Apresentação dos cálculos patronais, id ecec132.
Sert. 23/01/2018
O autor, devidamente notificado para se manifestar sobre os
cálculos patronais, id 09c1c74, permaneceu inerte.
Posto isso, e por estarem de acordo com as verbas deferidas na r.
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
sentença, homologo os cálculos apresentados pela reclamada,
Juiz Titular de Vara do Trabalho
fixando:
1) os créditos do reclamante em R$:
Decisão
Principal............................................... 17.568,95
(a ser retido do crédito do autor)............... 954,64
Processo Nº RTOrd-0011057-83.2015.5.15.0054
AUTOR
MARCOS MACENA NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDREZA CRISTINA
ZAMPRONIO(OAB: 262575/SP)
RÉU
TKS - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
E MONTAGENS LTDA - ME
Parte do empregador (a ser executada) - desoneração em folha
Intimado(s)/Citado(s):
Total Geral ...........................................
17.568,95
2) As contribuições previdenciárias em R$:
Parte do empregado
Total devido ao INSS................................ 954,64
- MARCOS MACENA NASCIMENTO
Valores em 24.08.2015, atualizáveis na data do efetivo
pagamento.
ATENÇÃO: Há valor a ser deduzido do crédito do autor, no importe
PODER JUDICIÁRIO
de R$2.558,03, na mesma data acima.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$400,00, em
28.04.2016, atualizáveis na data do efetivo pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114870
Fundamentação