2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
4937
00504200600600602000, que corre pela 6ª VT de São Paulo, as
Data da publicação no DEJT: 25/01/2018
quais reconhecem a existência de grupo econômico de empresas.
Por tudo isso que foi exposto, reconheçe a existência de grupo
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
econômico e determina a inclusão das seguintes empresas no polo
passivo da presente ação:
1. AIG BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS (CNPJ
7ª Vara do Trabalho de Campinas
42.151.266/0001-85);
2. UNIBANCO AIG PREVIDENCIA S/A (CNPJ 46.665.139/000195);
3. VIDA NETWORK SAÚDE LTDA (CNPJ 01.227.712/0001-00) ;
4. LIRA CAPITAL INVESTIMENTS DO BRASIL LTDA (CNPJ
03.223.854/0001-25);
5. TEMPO SAUDE SEGURADORA SA (CNPJ 04.570.715/0001-30)
;
Processo nº 0075400-17.2005.5.15.0094
6. UNIBANCO SEGUROS S/A (ITAÚ SEGUROS S/A CNPJ
33.166.158/0001-95).
AUTOR: MAURA DOS SANTOS
Citem-se para ciência, bem como para pagarem ou garantirem a
RÉU: KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A e outros (7)
execução, no importe de R$ 75.831,85, atualizado em 25/01/2017,
em 48 horas, por registrado postal (Lei 6.830/80, art. 8º), sob pena
de prosseguir a execução forçada, conforme previsão dos artigos
876 a 890 da CLT, até a completa satisfação da quantia
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
homologada, devidamente atualizada. Fica consignado que será
presumido o recebimento 48 (quarenta e oito) horas da postagem,
conforme jurisprudência do TST, Súmula nº 16. Negativa a citação
por via postal, fica desde já deferida a citação por edital, nos termos
O(A) Doutor(a)JULIANA BENATTI , Juiz(íza) da 7ª Vara do
do artigo 8º, inciso III da Lei 6830/1980.
Trabalho de Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, que
0075400-17.2005.5.15.0094 , entre partes:AUTOR: MAURA DOS
regem o processo do trabalho, designe-se audiência para tentativa
SANTOS , autor, e RÉU: KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A e
de conciliação, que será mediada por servidor e supervisionada por
outros (7) réu, estando este último em lugar ignorado, fica
Magistrado, a ser realizada nas dependências do Núcleo de Gestão
notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o
de Processos em Execução, na cobertura do Fórum Trabalhista de
seguinte:
Campinas.
Salienta-se que as partes deverão comparecer munidas de cálculos
Vistos etc.
dos valores que entendem devidos, se não já apresentados.
Em análise dos autos, o Juízo firma forte convicção da
O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
convergência de interesses das executadas, bem como das
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
empresas e instituições financeiras apontadas como componentes
visem a efetividade e o trâmite de processos em tempo razoável,
de grupo econômico, advinda das cópias de documentos juntadas
como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da
aos autos e de decisões judiciais proferidas em outros processos, a
República.
exemplo as ações 0073900-69.2005.5.15.004, 0000740-
A ausência injustificada das partes poderá implicar a imposição de
98.2011.5.15.0043 e 00764-58.2005.5.15.0092 que tramitam
multa, na forma do art. 77 do CPC c/c 769 da CLT, assim como nos
perante a 3ª e 5ª Varas do Trabalho de Campinas e
termos do artigo 23 da Resolução Administrativa 12/2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114870