2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
5425
atribuir à causa o valor de R$ 5.000,00, "para efeitos fiscais", sem
RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL
JUÍZA DO TRABALHO
liquidar o valor correspondente à totalidade dos pleitos formulados,
descumprindo, assim, de forma patente, clara disposição legal.
Impõe-se, assim, o arquivamento do feito.
Concedo aos requerentes o benefício da justiça gratuita, nos termos
Sentença
Processo Nº RTSum-0010179-04.2018.5.15.0039
AUTOR
MARIA OTILIA DO CARMO ARRUDA
CAMPOS
ADVOGADO
CLAUDIO ANDRE BRUNN(OAB:
236751/SP)
AUTOR
SANDRA LILIA DO CARMO ARRUDA
ADVOGADO
CLAUDIO ANDRE BRUNN(OAB:
236751/SP)
AUTOR
ILIANA DO CARMO ARRUDA DE
FREITAS
ADVOGADO
CLAUDIO ANDRE BRUNN(OAB:
236751/SP)
AUTOR
CARLOS CESAR DE ARRUDA
ADVOGADO
CLAUDIO ANDRE BRUNN(OAB:
236751/SP)
RÉU
SAINT-GOBAIN DO BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUCAO LTDA
do §4º do artigo 790 da CLT, pois apresentaram declarações de
pobreza, afirmando que não possuem condições para assumir as
despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de suas
famílias, na forma prevista pela Lei nº 7.115/83.
CONCLUSÃO
Isto posto, determino o ARQUIVAMENTO da presente
Reclamatória, proposta por CARLOS CESAR DE ARRUDA + 3 em
face de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E
PARA CONSTRUÇÃO LTDA, com fulcro no § 1º do art. 852-B, da
CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste
decisum.
Intimado(s)/Citado(s):
Custas pelos reclamantes, no importe de R$ 100,00, calculadas
- CARLOS CESAR DE ARRUDA
- ILIANA DO CARMO ARRUDA DE FREITAS
- MARIA OTILIA DO CARMO ARRUDA CAMPOS
- SANDRA LILIA DO CARMO ARRUDA
sobre o valor da causa, que é de R$ 5.000,00, das quais ficam
isentos, nos termos da legislação vigente.
Intimem-se apenas os reclamantes. Nada mais.
Capivari, 06 de fevereiro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL
JUÍZA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010179-04.2018.5.15.0039
AUTOR: CARLOS CESAR DE ARRUDA e outros (3)
RÉU: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E
PARA CONSTRUCAO LTDA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Primeiramente, há que se ressaltar que, nos termos do art. 852-I da
CLT, é desnecessária a apresentação de relatório.
Dispõe o artigo 852-B, inciso I, da CLT, que nas reclamações
enquadradas no Procedimento Sumaríssimo "o pedido deverá ser
certo ou determinado e indicará o valor correspondente", havendo
previsão expressa em seu parágrafo primeiro que o não
atendimento da exigência em epígrafe resultará no arquivamento da
reclamação.
No caso em apreço, verifica-se que os reclamantes se limitaram a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115368
Sentença
Processo Nº RTSum-0010180-86.2018.5.15.0039
AUTOR
MARIA OTILIA DO CARMO ARRUDA
CAMPOS
ADVOGADO
CLAUDIO ANDRE BRUNN(OAB:
236751/SP)
AUTOR
CARLOS CESAR DE ARRUDA
ADVOGADO
CLAUDIO ANDRE BRUNN(OAB:
236751/SP)
AUTOR
SANDRA LILIA DO CARMO ARRUDA
ADVOGADO
CLAUDIO ANDRE BRUNN(OAB:
236751/SP)
AUTOR
ILIANA DO CARMO ARRUDA DE
FREITAS
ADVOGADO
CLAUDIO ANDRE BRUNN(OAB:
236751/SP)
RÉU
SAINT-GOBAIN DO BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DE ARRUDA
- ILIANA DO CARMO ARRUDA DE FREITAS
- MARIA OTILIA DO CARMO ARRUDA CAMPOS
- SANDRA LILIA DO CARMO ARRUDA