2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
MIE TAKAO(OAB: 151593/SP)
KELLY SANTOS FERREIRA(OAB:
212183/SP)
THIAGO GAGLIARDI VALENTIM DA
SILVA(OAB: 290893/SP)
618
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
- RENAN VENTURA DE MORAIS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES
PROCESSUAIS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MULTA POR LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
vez que a parte recorrente não individualizou os trechos da decisão
recorrida que consubstanciam o prequestionamento de cada uma
das controvérsias a eles relacionadas, objeto de seu apelo,
RECURSO DE REVISTA
deixando assim de cumprir adequadamente os requisitos exigidos
pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Recorrente(s): 1. RENAN VENTURA DE MORAIS
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: ARR-201262. LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
41.2014.5.04.0003, 1ª Turma, DEJT-23/06/17, Ag-AIRR-10104-
LTDA
74.2014.5.15.0048, 1ª Turma, DEJT-23/06/17, RR-1021872.2015.5.09.0459, 2ª Turma, DEJT 16/06/17, AIRR-1688-
Advogado(a)(s): 1. Anderson de Oliveira Barboza (SP - 244097)
27.2014.5.11.0017, 6ª Turma, DEJT-23/06/17.
2. ADRIANA NAKAMASHI (SP - 154801)
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s): 1. LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
ALIMENTICIOS LTDA
Recurso de: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS
2. RENAN VENTURA DE MORAIS
ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(a)(s): 1. ADRIANA NAKAMASHI (SP - 154801)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
2. Anderson de Oliveira Barboza (SP - 244097)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2017; recurso
apresentado em 20/07/2017).
Regular a representação processual.
Recurso de: RENAN VENTURA DE MORAIS
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/05/2017; recurso
apresentado em 25/05/2017).
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Regular a representação processual.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trecho da decisão que não tem relação com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115626