Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 22975 »
TRT15 26/04/2018 -Pág. 22975 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

22975

contratou o primeiro reclamado para lhe prestar serviços e nem para
contratar trabalhadores em seu nome como "gato"; que não
contratou a reclamante e nem a conhece; que as sobras do milho
deixado pela colheitadeira normalmente fica na roça, mas o primeiro

No mesmo sentido foi o depoimento da testemunha Odair. Confira-

reclamado ligou para a depoente e pediu para catar essas sobas,

se:

assim como faz outras pessoas para alimentar animais; a depoente
doou esta sobra ao primeiro reclamado, mas não sabe se o primeiro
reclamado contratou outros trabalhadores para catar as sobras do
milho; que não sabe dizer qual destinação da sobra do milho catada

"(...) que conhece o primeiro reclamado, mas este não foi contratado

pelo primeiro reclamado; a depoente não fiscalizou a catação do

para agenciar trabalhadores para a segunda reclamada; que o

milho; que não eram usados tratores ou maquinários da Fazenda na

primeiro reclamado ligou para a segunda para catar o milho

catação da sobra do milho. Nada mais."

que a colhedeira deixava para trás; que o milho catado pelo
primeiro reclamado não era destinado à Fazenda; que autorizou
o primeiro reclamado a catar as sobras do milho para ajudá-lo;
que não havia nenhum empregado da Fazenda fiscalizando as

A testemunha Ana Paula Sabino alegou que "o primeiro reclamado

sobras do milho; que havia aproximadamente 30 alqueires de milho;

é ex cunhado da depoente e chegou a ver um cheque emitido pela

que no ano de 2015 apenas o primeiro reclamado pediu para catar

segunda reclamada em favor do primeiro reclamado, mas não se

as sobras do milho; que presenciou uma turma de trabalhadores

recorda do valor; que este cheque era para efetuar o pagamento

catando milho com o primeiro reclamado, mas não sabe dizer quem

da turma".

eram os trabalhadores; que o Sr. Márcio também sempre tem
autorização para catar as sobras do milho (...)".

O Sr. José Carlos, por sua vez, asseverou que "o milho catado
ficava com a segunda reclamada, uma vez que esse milho era
batido pela colhedeira da segunda reclamada".
Tendo em vista a prova dividida, concluo que o reclamante não se
Os reclamados, por outro lado, também produziram prova oral no

desincumbiu de seu ônus probatório, prevalecendo a versão da

sentido de ausência de responsabilidade da segunda reclamada.

segunda reclamada de que doava as sobras de milho não

Com efeito, a Sra. Eliana trouxe os seguintes esclarecimentos:

recolhidas pelo maquinário.

Como exposto na origem, "não há um único elemento de prova nos
autos a indicar que a 2ª reclamada tenha obtido benefício
"(...) a segunda reclamada não contratou o primeiro reclamado para

econômico, direto ou indireto, com a atividade desempenhada pelo

agenciar trabalhadores; que o primeiro reclamado ligou para a

1º reclamado."

segunda reclamada pedindo para catar as sobras do milho
deixado pelo colhedeira; que a sobra do milho catado ficava com

Ressalte-se que no mesmo sentido e em relação aos mesmos réus,

o primeiro reclamado e não sabe qual sua destinação; que não

este Eg. Tribunal proferiu diversos julgamentos confirmando a

havia nenhum preposto da segunda reclamada para fiscalizar a

ausência de responsabilidade da reclamada Marcia Regina

catação da sobra do milho; que o primeiro reclamado não recebia

Vasques em face do recolhimento de sobras de milho em sua

nenhum valor para catar esse milho; qualquer pessoa que

propriedade. Menciono os processos 0010704-29.2017.5.15.0036

pedisse autorização podia entrar na propriedade e catar a sobra do

RO (8ª Câmara, Des. Rel. Claudinei Zapata Marques, julgado em

milho; que o Sr. Márcio também já recebeu autorização para catar

23/01/2018), 0010677-46.2017.5.15.0036 - ROPS (3ª Câmara, Des.

as sobras de milho e um outro senhor que possui uma carroça, mas

Rel. Antonia Regina Tancini Pestana, julgado em 19/12/2017),

não se recorda o nome; que a segunda reclamada possui sete

0010675-76.2017.5.15.0036 RO (7ª Câmara, Juíza Relatora

empregados; a depoente é responsável pelos pagamentos e nunca

Scynthia Maria Sisti Tristão, julgado em 30/01/2018), 0010658-

fez pagamento ao primeiro reclamado; que não conhece a

40.2017.5.15.0036 ROPS (3ª Câmara, Des. Rel. Ana Amarylis

reclamante e nunca fez pagamentos a ela".

Vivacqua de Oliveira Gulla, julgado em 19/12/2017), e 0010674-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118429

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.