2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
32777
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA
- CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL
ACUCAR E ALCOOL LTDA.
- COPLASA - ACUCAR E ALCOOL LTDA
- ILTON FERREIRA DE CARVALHO
RÉU: NACAO INDUSTRIA DE MOVEIS TANABI LTDA
SENTENÇA
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
MARIA AMELIA NEVES COSTA, qualificado na petição de
Fundamentação
ingresso, propõe ação trabalhista em face da NAÇÃO INDUSTRIA
Processo: 0010986-57.2017.5.15.0104
DE MOVEIS TANABI LTDA. Formula os pedidos conforme
AUTOR: ILTON FERREIRA DE CARVALHO
lançados na referida inicial. Deu à causa o valor de R$ 288.718,40,
RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA e outros (2)
o qual não foi impugnado. Juntou documentos.
Regularmente citada, a reclamada apresenta defesa escrita em
DESPACHO
forma de contestação instruída com documentos, rechaçando os
pleitos da parte autora.
Face à petição do reclamante de fls. 532, aguarde-se o final do
Determinada prova técnica. Laudo apresentado, partes notificadas,
pagamento do acordo entabulado, que se dará em 30/12/2018.
manifestações juntadas.
Em 21 de Junho de 2018.
Realizada audiência de instrução. Reclamante renunciou aos
pedidos de intervalo dos artigos 66 e 67, da CLT; aos pedidos de
CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA
dano material, pensão vitalícia e estabilidade provisória em relação
Juiz do Trabalho
à doença ocupacional/acidente de trabalho; além de requerido a
wacj
exclusão da segunda reclamada, PORTTEPEL COMÉRCIO LTDA e
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011269-80.2017.5.15.0104
AUTOR
MARIA AMELIA NEVES COSTA
ADVOGADO
TAUFICH NAMAR NETO(OAB:
301977/SP)
RÉU
NACAO INDUSTRIA DE MOVEIS
TANABI LTDA
ADVOGADO
RENATO JOSE SILVA DO
CARMO(OAB: 283128-D/SP)
desistido, dos pedidos em relação a esta, com concordância da
reclamada, o que foi homologado no ato. Ouvido o depoimento
pessoal da parte reclamante, sem produção de outras provas.
Requerido o encerramento da instrução processual pelas partes, o
qual foi deferido pelo Juízo.
Razões finais remissivas pela reclamada e escritas, pela parte
reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA NEVES COSTA
- NACAO INDUSTRIA DE MOVEIS TANABI LTDA
Sem êxito as tentativas conciliatórias.
Conclusos os autos para decisão, exarada nesta data.
É o relatório.
Passo a decidir.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
FUNDAMENTAÇÃO
LEI 13467/2017 - REFORMA TRABALHISTA. DIREITO
INTERTEMPORAL.
INAPLICABILIDADE A FEITOS DISTRIBUÍDOS E INSTRUÍDOS
EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA.
Iniciada a vigência da Lei 1467/2017 neste 11/11/2017, na qual
houve alteração de diversos artigos e institutos tanto de direito
material quanto processual da Consolidação das Leis do Trabalho -
Processo: 0011269-80.2017.5.15.0104
daí a designação de "Reforma Trabalhista", útil e necessário
AUTOR: MARIA AMELIA NEVES COSTA
pontuar a posição deste Juízo quanto aos efeitos e aplicabilidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120555