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TRT15 21/06/2018 -Pág. 32777 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018

32777

Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA
- CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL
ACUCAR E ALCOOL LTDA.
- COPLASA - ACUCAR E ALCOOL LTDA
- ILTON FERREIRA DE CARVALHO

RÉU: NACAO INDUSTRIA DE MOVEIS TANABI LTDA

SENTENÇA

Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RELATÓRIO
MARIA AMELIA NEVES COSTA, qualificado na petição de

Fundamentação

ingresso, propõe ação trabalhista em face da NAÇÃO INDUSTRIA

Processo: 0010986-57.2017.5.15.0104

DE MOVEIS TANABI LTDA. Formula os pedidos conforme

AUTOR: ILTON FERREIRA DE CARVALHO

lançados na referida inicial. Deu à causa o valor de R$ 288.718,40,

RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA e outros (2)

o qual não foi impugnado. Juntou documentos.
Regularmente citada, a reclamada apresenta defesa escrita em

DESPACHO

forma de contestação instruída com documentos, rechaçando os
pleitos da parte autora.

Face à petição do reclamante de fls. 532, aguarde-se o final do

Determinada prova técnica. Laudo apresentado, partes notificadas,

pagamento do acordo entabulado, que se dará em 30/12/2018.

manifestações juntadas.

Em 21 de Junho de 2018.

Realizada audiência de instrução. Reclamante renunciou aos
pedidos de intervalo dos artigos 66 e 67, da CLT; aos pedidos de

CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA

dano material, pensão vitalícia e estabilidade provisória em relação

Juiz do Trabalho

à doença ocupacional/acidente de trabalho; além de requerido a

wacj

exclusão da segunda reclamada, PORTTEPEL COMÉRCIO LTDA e

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011269-80.2017.5.15.0104
AUTOR
MARIA AMELIA NEVES COSTA
ADVOGADO
TAUFICH NAMAR NETO(OAB:
301977/SP)
RÉU
NACAO INDUSTRIA DE MOVEIS
TANABI LTDA
ADVOGADO
RENATO JOSE SILVA DO
CARMO(OAB: 283128-D/SP)

desistido, dos pedidos em relação a esta, com concordância da
reclamada, o que foi homologado no ato. Ouvido o depoimento
pessoal da parte reclamante, sem produção de outras provas.
Requerido o encerramento da instrução processual pelas partes, o
qual foi deferido pelo Juízo.
Razões finais remissivas pela reclamada e escritas, pela parte
reclamante.

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA NEVES COSTA
- NACAO INDUSTRIA DE MOVEIS TANABI LTDA

Sem êxito as tentativas conciliatórias.
Conclusos os autos para decisão, exarada nesta data.
É o relatório.
Passo a decidir.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

FUNDAMENTAÇÃO

LEI 13467/2017 - REFORMA TRABALHISTA. DIREITO
INTERTEMPORAL.
INAPLICABILIDADE A FEITOS DISTRIBUÍDOS E INSTRUÍDOS
EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA.
Iniciada a vigência da Lei 1467/2017 neste 11/11/2017, na qual
houve alteração de diversos artigos e institutos tanto de direito
material quanto processual da Consolidação das Leis do Trabalho -

Processo: 0011269-80.2017.5.15.0104

daí a designação de "Reforma Trabalhista", útil e necessário

AUTOR: MARIA AMELIA NEVES COSTA

pontuar a posição deste Juízo quanto aos efeitos e aplicabilidade da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120555

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