2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
Item de recurso
20979
Sessão realizada em 14 de agosto de 2018.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Manuel Soares Ferreira Carradita.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira
Carradita
Juíza do Trabalho Scynthia Maria Sisti Tristão
Desembargador do Trabalho Carlos Alberto Bosco
Convocada a Juíza Scynthia Maria Sisti Tristão para substituir
o Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho que se
encontra atuando no C. TST.
Compareceu para sustentar oralmente pela recorrente (USINA
DELTA S.A.), o Dr. Guilherme José Theodoro de Carvalho.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ISTO POSTO, decide este relator conhecer do recurso interposto
ciente.
pela ré, USINA DELTA S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento
para rearbitrar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 e
ACÓRDÃO
os danos materiais em R$ 251,16 por mês, com a correção
monetária calculada nos termos da Súmula 439 do C. TST, fixar os
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
honorários periciais em R$ 2.000,00, fixar o intervalo intrajornada
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
em 45 minutos por dia de trabalho e excluir o pagamento de
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
diferenças de horas in itinere e seus reflexos, tudo nos termos da
fundamentação.
Rearbitrado o valor da condenação em R$ 60.000,00. Custas pela
reclamada, no importe de R$ 1.200,00, já recolhidas a maior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122865
Votação unânime.