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TRT15 27/08/2018 -Pág. 6922 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018

6922

Magistrado, servirá como intimação para as testemunhas do

Intimado(s)/Citado(s):

reclamante e as testemunhas da reclamada, as quais deverão

- ERICA DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA
- FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
FUNCAMP

comparecer na data e hora da audiência de instrução para
prestarem depoimento. Fica a testemunha advertida que a ausência
injustificada poderá ensejar a aplicação de multa no valor
correspondente a um salário mínimo vigente e a condução por

PODER JUDICIÁRIO

Oficial de Justiça.

JUSTIÇA DO TRABALHO

A parte deverá colher a assinatura da testemunha na intimação e
juntar no Sistema-PJe até a data da audiência de instrução, visando

Fundamentação

comprovar a entrega da intimação à testemunha, o que viabilizará a

Processo: 0011528-14.2016.5.15.0071

condução por Oficial de Justiça.

AUTOR: ERICA DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA

A não comprovação pela parte da entrega da intimação à

RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP

testemunha será considerada como desinteresse na oitiva da

FUNCAMP

referida testemunha, podendo ser aplicada a pena de preclusão.

ccd

Caso haja recusa por parte da testemunha em receber a intimação
feita pela parte, poderá ser requerida a intimação pela Secretaria da

DESPACHO

Vara, desde que requerida com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias da data da audiência de instrução, sob pena de

PERÍCIA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

preclusão.

Destituo o perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeio

As demais testemunhas das partes deverão comparecer à

o expert CELSO ANTUNES DE ALMEIDA FILHO, e-mail:

audiência de instrução, independentemente de intimação, sob pena

[email protected]

de preclusão.
Fica resguardado o direito das partes de oitiva de suas testemunhas

AGENDAMENTO DAS PERÍCIAS

por carta precatória.

O perito deverá agendar (data, hora e local da perícia) e informar ao

Intimem-se as partes e peritos.

Juízo, pelo sistema - PJe, até o dia 14/09/2018.

Mogi Guaçu, 23 de agosto de 2018.

Os Peritos deverão informar às partes, com antecedência, na
pessoa de seus patronos, sobre o agendamento da data, hora e
local da perícia, bem como sobre eventuais reagendamentos, nos
seguintes endereços eletrônicos:
E-mail do patrono reclamante: [email protected]

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTSum-0011528-14.2016.5.15.0071
AUTOR
ERICA DE FATIMA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI(OAB: 92966-D/SP)
ADVOGADO
KATIA ELAINE MENDES
RIBEIRO(OAB: 131806/SP)
ADVOGADO
MÁRCIO DE LELIS MARTINI(OAB:
185675/SP)
ADVOGADO
SABRINA BORGES MARTINI(OAB:
236966/SP)
ADVOGADO
MARCELA FRANCO CAMATARI(OAB:
280156/SP)
ADVOGADO
ALINE DE FATIMA VICENTE(OAB:
363987/SP)
ADVOGADO
GABRIELA BERNARDES DE
OLIVEIRA(OAB: 357217/SP)
RÉU
FUNDACAO DE
DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
FUNCAMP
ADVOGADO
CARLA ZAMBON ATVARS
FIGUEIREDO DA SILVA(OAB:
258069/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123283

E-mail dos patronos reclamadas:[email protected]
Caso os patronos das partes tiverem alterado seu e-mail, deverão
comunicar diretamente o perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
A antecipação do horário inicial da perícia somente poderá ocorrer
com a concordância de todas as partes, patronos, assistentes e
perito.
Eventuais atrasos no início dos trabalhos periciais por parte do
perito não poderão ultrapassar a 30 minutos. Em caso de atraso por
parte do perito, superior a 30 minutos, deverá o perito reagendar
nova data e horário.
O perito tem o dever de agendar a data da vistoria na reclamada no
prazo fixado neste ato de nomeação, visando possibilitar que a
reclamada se programe para receber os peritos nos dias das
vistorias, já que há muitas vistorias a serem realizadas no
estabelecimento da reclamada.
A reclamada tem o dever de fazer o agendamento dentro do prazo

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