2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
6922
Magistrado, servirá como intimação para as testemunhas do
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante e as testemunhas da reclamada, as quais deverão
- ERICA DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA
- FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
FUNCAMP
comparecer na data e hora da audiência de instrução para
prestarem depoimento. Fica a testemunha advertida que a ausência
injustificada poderá ensejar a aplicação de multa no valor
correspondente a um salário mínimo vigente e a condução por
PODER JUDICIÁRIO
Oficial de Justiça.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A parte deverá colher a assinatura da testemunha na intimação e
juntar no Sistema-PJe até a data da audiência de instrução, visando
Fundamentação
comprovar a entrega da intimação à testemunha, o que viabilizará a
Processo: 0011528-14.2016.5.15.0071
condução por Oficial de Justiça.
AUTOR: ERICA DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA
A não comprovação pela parte da entrega da intimação à
RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
testemunha será considerada como desinteresse na oitiva da
FUNCAMP
referida testemunha, podendo ser aplicada a pena de preclusão.
ccd
Caso haja recusa por parte da testemunha em receber a intimação
feita pela parte, poderá ser requerida a intimação pela Secretaria da
DESPACHO
Vara, desde que requerida com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias da data da audiência de instrução, sob pena de
PERÍCIA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
preclusão.
Destituo o perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeio
As demais testemunhas das partes deverão comparecer à
o expert CELSO ANTUNES DE ALMEIDA FILHO, e-mail:
audiência de instrução, independentemente de intimação, sob pena
[email protected]
de preclusão.
Fica resguardado o direito das partes de oitiva de suas testemunhas
AGENDAMENTO DAS PERÍCIAS
por carta precatória.
O perito deverá agendar (data, hora e local da perícia) e informar ao
Intimem-se as partes e peritos.
Juízo, pelo sistema - PJe, até o dia 14/09/2018.
Mogi Guaçu, 23 de agosto de 2018.
Os Peritos deverão informar às partes, com antecedência, na
pessoa de seus patronos, sobre o agendamento da data, hora e
local da perícia, bem como sobre eventuais reagendamentos, nos
seguintes endereços eletrônicos:
E-mail do patrono reclamante: [email protected]
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011528-14.2016.5.15.0071
AUTOR
ERICA DE FATIMA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI(OAB: 92966-D/SP)
ADVOGADO
KATIA ELAINE MENDES
RIBEIRO(OAB: 131806/SP)
ADVOGADO
MÁRCIO DE LELIS MARTINI(OAB:
185675/SP)
ADVOGADO
SABRINA BORGES MARTINI(OAB:
236966/SP)
ADVOGADO
MARCELA FRANCO CAMATARI(OAB:
280156/SP)
ADVOGADO
ALINE DE FATIMA VICENTE(OAB:
363987/SP)
ADVOGADO
GABRIELA BERNARDES DE
OLIVEIRA(OAB: 357217/SP)
RÉU
FUNDACAO DE
DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
FUNCAMP
ADVOGADO
CARLA ZAMBON ATVARS
FIGUEIREDO DA SILVA(OAB:
258069/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123283
E-mail dos patronos reclamadas:[email protected]
Caso os patronos das partes tiverem alterado seu e-mail, deverão
comunicar diretamente o perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
A antecipação do horário inicial da perícia somente poderá ocorrer
com a concordância de todas as partes, patronos, assistentes e
perito.
Eventuais atrasos no início dos trabalhos periciais por parte do
perito não poderão ultrapassar a 30 minutos. Em caso de atraso por
parte do perito, superior a 30 minutos, deverá o perito reagendar
nova data e horário.
O perito tem o dever de agendar a data da vistoria na reclamada no
prazo fixado neste ato de nomeação, visando possibilitar que a
reclamada se programe para receber os peritos nos dias das
vistorias, já que há muitas vistorias a serem realizadas no
estabelecimento da reclamada.
A reclamada tem o dever de fazer o agendamento dentro do prazo