2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
AILTON RAIMUNDO; também conhece a pessoa de LÚCIA AURA
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residiam no mesmo endereço.
VITORIANO; conheceu AILTON RAIMUNDO quando este
trabalhava na fazenda São José, isto no final de 2012; quando
Já a testemunha JOSÉ HUMBERTO RENZETTI asseverou que o
AILTON deixou de trabalhar na fazenda o depoente voltou a
autor "dizia que ela era sua cuidadora", ao passo que a testemunha
trabalhar no local; LÚCIA AURA apresentou AILTON como irmão
DANILO SOARES PEREITA afirmou que foi amásio de Lúcia Aura e
desta; LÚCIA AURA foi amásia do depoente desde o início de 2013,
que ela apresentou AILTON como seu irmão, bem ainda que
e mantinham convivência na fazenda; AILTON disse ao depoente
"AILTON disse ao depoente que LÚCIA AURA era irmã sua".
que LÚCIA AURA era irmã sua; ao que sabe AILTON e LÚCIA não
tinham relacionamento afetivo e conjugal; LÚCIA AURA visitou o
Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, verifica-se
depoente - visitas íntimas - na unidades prisionais de Andradina,
que Lúcia Aura Vitoriano era pessoa bem próxima ao autor.
Sorocaba e Serra Azul; nega a participação no furto de galináceos
na fazenda São José; foi preso em Guzolândia, ao tempo em que
Frise-se que se ela fosse pessoa desconhecida do autor, não teria
tinha relacionamento afetivo com LÚCIA AURA; depoente não sabe
assinado com ele a petição de acordo de ID. 8c2ed4e - Pág. 3,
de acordo trabalhista que possa ter sido encetado entre AILTON
tampouco teria o autor conseguido obter o documento de ID.
RAIMUNDO e a fazenda ou mesmo da participação de LÚCIA
2f3a0c2, juntado com a petição inicial, em que ela declara que não
AURA em acordo trabalhista".
é sua esposa e que somente falou isso porque foi obrigada pelo
advogado.
Registre-se que apesar de alegar na inicial que não firmou acordo
Da análise das provas constata-se que o autor não se desincumbiu
com o réu e que o vício de consentimento se deu por falsificação de
do ônus de demonstrar as alegações iniciais de que a reclamatória
assinatura, o autor afirmou, em razões finais, que "em diversas
foi proposta por advogado contratado pela reclamada e que não
oportunidades assinou documentos a mando do requerido, bem
tinha conhecimento da realização de acordo que foi ratificado por
como realmente recebeu uma quantia em dinheiro para quitar
pessoa estranha, contratada pelo réu para se fazer passar por sua
dívidas relativas a supermercado, bem como para pagar outros
esposa.
débitos, entretanto, jamais deu quitação total de todos os seus
direitos trabalhistas".
Tampouco comprovou os fatos narrados quando pleiteou a
produção de provas, no sentido que o reclamado o obrigou a
Cabe destacar, apenas a título de argumentação, que referida
assinar diversos documentos "sobre a rubrica de que iria lhe dar, na
assertiva também se encontra na réplica que não foi recebida por
composição amigável, uma casa no valor de R$ 200.000,00
ser intempestiva, o que demonstra que após a apresentação da
(duzentos mil reais)", ou, ainda, que uma testemunha presenciou a
contestação foram inovados argumentos, com a confissão de
promessa de entrega do referido imóvel e de quitação de dívidas de
assinatura de documentos e recebimento de valores, o que não
mercado e que outra testemunha comprovaria que o acordo
consta da peça de ingresso.
somente seria aceito nesses termos, pois a prova oral não traz
nenhuma informação nesse sentido.
Inexiste prova de que o autor foi ludibriado na elaboração da avença
ou coagido a assinar a petição de acordo de ID. 8c2ed4e - Pág. 3.
O argumento inicial de que o acordo foi ratificado por pessoa
Ademais, os cheques de IDs. Cc6ce77 e 915c3e3 entregues para
absolutamente estranha ao autor cai por terra ante as inúmeras
Lúcia Aura Vitoriano quando da ratificação do acordo em Juízo
versões acerca da relação que mantém com Lúcia Aura Vitoriano,
contém no seu verso a assinatura do autor e foram devidamente
que ratificou a avença.
compensados, fulminando o argumento de que não teriam sido por
ele recebidos.
Isso porque Marco Antônio Chaves, que acusou Danilo Soares
Pereita, o autor e Lúcia Aura Vitoriano de furto no Boletim de
Dessa forma, ainda que a prova dos autos demonstre que Lúcia
Ocorrência de ID. 4e3dcaa, lavrado em 07/02/2014 - portanto, mais
Aura Vitoriano não era esposa/companheira do autor entendo, à luz
de 08 meses antes da decisão homologatória da avença que se
dos demais elementos dos autos (assinatura da petição da avença
pretende rescindir - afirmou que os dois últimos eram casados e
e do verso dos cheques pelo autor, com a devida compensação de
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