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TRT15 20/09/2018 -Pág. 12795 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018

12795

1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO

JUIZ SENTENCIANTE: PEDRO HENRIQUE BARBOSA
SALGADO DE OLIVEIRA
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE

Acórdão
Processo Nº RO-0010345-49.2015.5.15.0004
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
CAMPINAS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RECORRENTE
PAULO SERGIO FERREIRA
ADVOGADO
DANIELA VILELA PELOSO
VASCONCELOS(OAB: 161110-D/SP)
ADVOGADO
VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS(OAB: 262504/SP)
RECORRENTE
HM 01 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RECORRIDO
PAULO SERGIO FERREIRA
ADVOGADO
DANIELA VILELA PELOSO
VASCONCELOS(OAB: 161110-D/SP)
ADVOGADO
VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS(OAB: 262504/SP)
RECORRIDO
HM 01 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RECORRIDO
CAMPINAS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)

Os recorrentes discordam da r. sentença que julgou a Reclamação
Trabalhista parcialmente procedente. Enquanto o trabalhador
discorda da improcedência dos pedidos de intervalo para refeição,
adicional de insalubridade, indenização por dano moral decorrente
da nulidade da dispensa, indenização por dano moral decorrente do
inadimplemento de verbas contratuais, honorários advocatícios e
índice de correção monetária, a empregadora não se conforma com
condenação em horas extras e reflexos, concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita ao autor, insurgindo-se contra a utilização do
IPCA como índice de correção monetária.

As partes apresentaram contrarrazões.

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERREIRA

É o relatório.

VOTO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Referência ao número de folhas.

A referência ao número de folhas considerou o "download" do
processo pelo formato "PDF", em ordem crescente.

Questão processual.
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
A presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei
PROCESSO nº 0010345-49.2015.5.15.0004 (RO)

13.467/2017. Sendo assim, não se aplica, no caso em análise, as

RECORRENTE: PAULO SERGIO FERREIRA, CAMPINAS

regras processuais criadas ou alteradas pela referida Lei,

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, HM 01

especialmente aquelas de natureza sancionatória ou restritiva de

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

direitos. Realmente, entendimento em sentido contrário pode

RECORRIDO: PAULO SERGIO FERREIRA, CAMPINAS

configurar grave ofensa ao devido processo legal.

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, HM 01
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124280

Conhecimento dos recursos.

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