2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
DANIELA VILELA PELOSO
VASCONCELOS(OAB: 161110-D/SP)
VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS(OAB: 262504/SP)
HM 01 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
CAMPINAS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
12801
inadimplemento de verbas contratuais, honorários advocatícios e
índice de correção monetária, a empregadora não se conforma com
condenação em horas extras e reflexos, concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita ao autor, insurgindo-se contra a utilização do
IPCA como índice de correção monetária.
As partes apresentaram contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
É o relatório.
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Referência ao número de folhas.
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
processo pelo formato "PDF", em ordem crescente.
Questão processual.
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
A presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei
PROCESSO nº 0010345-49.2015.5.15.0004 (RO)
RECORRENTE: PAULO SERGIO FERREIRA, CAMPINAS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, HM 01
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
RECORRIDO: PAULO SERGIO FERREIRA, CAMPINAS
13.467/2017. Sendo assim, não se aplica, no caso em análise, as
regras processuais criadas ou alteradas pela referida Lei,
especialmente aquelas de natureza sancionatória ou restritiva de
direitos. Realmente, entendimento em sentido contrário pode
configurar grave ofensa ao devido processo legal.
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, HM 01
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
JUIZ SENTENCIANTE: PEDRO HENRIQUE BARBOSA
SALGADO DE OLIVEIRA
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
Conhecimento dos recursos.
1 - Recurso da empregadora
Os requisitos de admissibilidade estão presentes, de modo que
conheço do recurso da empregadora, mesmo porque, além de
tempestivo, foi demonstrado o correto recolhimento do depósito a
que se refere o artigo 899, da CLT e efetuado o pagamento das
custas (fls. 871 e 872/873).
2 - Recurso da trabalhadora
Os requisitos de admissibilidade estão presentes, de modo que
conheço do recurso do trabalhador.
Os recorrentes discordam da r. sentença que julgou a Reclamação
Recurso da empregadora
Trabalhista parcialmente procedente. Enquanto o trabalhador
discorda da improcedência dos pedidos de intervalo para refeição,
Horas extras.
adicional de insalubridade, indenização por dano moral decorrente
da nulidade da dispensa, indenização por dano moral decorrente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124280
A empregadora, ao argumento de que o reclamante ocupava cargo