2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
LUCAS FERNANDO GOES(OAB:
223112/SP)
PATRICIA SA ROMERO(OAB:
332710/SP)
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
AGROPECUARIA TERRAS NOVAS
S/A
LUCAS FERNANDO GOES(OAB:
223112/SP)
PATRICIA SA ROMERO(OAB:
332710/SP)
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
34204
deste processo no Plano Especial de Pagamento Trabalhista PEPT, consoante determina o acordo anexado ao processo piloto nº
0011264-66.2015.5.15.0027.
Determino o sobrestamento do processo após a inclusão no PEPT.
Intime-se, também, a parte exequente.
Votuporanga, 15 de outubro de 2018.
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A
- AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A
- MAICO ROGERIO DOS SANTOS CARDOSO
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTSum-0010990-68.2016.5.15.0027
AUTOR
MARIA LUIZA MARCHETTI DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RICARDO BORLINA DE
OLIVEIRA(OAB: 163083/SP)
RÉU
MARAINA CRISTINA DA SILVA
OLIVEIRA 38093177809
RÉU
MARAINA CRISTINA DA SILVA
OLIVEIRA
Processo: 0011698-84.2017.5.15.0027
AUTOR: MAICO ROGERIO DOS SANTOS CARDOSO
RÉU: AGROFORTE MANUTENCAO DE COLHEDORAS DE CANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA MARCHETTI DE OLIVEIRA
LTDA - ME e outros (2)
CY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Processo: 0010990-68.2016.5.15.0027
Visto etc.
A utilização das ferramentas pelo sistema BacenJud contra o
devedor principal AGROFORTE MANUTENCAO DE
COLHEDORAS DE CANA LTDA - ME foi infrutífera.
AUTOR: MARIA LUIZA MARCHETTI DE OLIVEIRA
RÉU: MARAINA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 38093177809 e
outros
CY
Assim, CITEM-SE as empresas AGROPECUARIA TERRAS
DESPACHO
NOVAS S/A e ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A,
responsáveis subsidiárias, para pagamento ou garantia da
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880, da CLT,
no valor de R$ 53.484,30, em 01.05.2018, e deverá ser corrigido
monetariamente com acréscimo de juros de mora até a data do
efetivo pagamento, sob pena de se prosseguir a execução forçada.
Para tanto, DETERMINO que a NOTIFICAÇÃO seja dirigida ao i.
patrono das responsáveis subsidiárias, via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, uma vez que no processo do trabalho a
citação na fase de execução não precisa ser pessoal, estando o
advogado constituído nos autos muito mais apto a recebê-la do que
qualquer representante da parte executada que possa ser
encontrado pelo Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, determino a inclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125498
Visto etc.
As partes entabularam um segundo acordo no valor total de R$
4.500,00, em 31 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$
1.500,00 até o dia 19/09/2017 e as demais, no valor de R$ 100,00
cada uma, todo dia 10 de cada mês, a partir de outubro/2017,
ficando estipulada que, em caso de inadimplemento, a execução
prosseguirá pelo valor total inicial, descontando-se eventuais
valores pagos, também com juros e correção monetária.
Em 04/07/2018 a parte exequente apresentou petição informando
que a parte executada não pagou as parcelas vencidas a partir de
10/12/2017 e requereu a execução das parcelas vencidas e
vincendas no valor de R$ 2.800,00, acrescidas de juros e correção