2596/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018
1350
RÉU: MLC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO
EIRELI - EPP
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ATIBAIA, 6 de Novembro de 2018.
O(A) Doutor(a)REGINA DIRCE GAGO DE FARIA MONEGATTO ,
Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o
MARIA EUGENIA DA CONCEICAO CAMARGO DE SOUZA
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
processo nº 0010851-97.2018.5.15.0140 , entre partes:AUTOR:
ADRIANA CANDIDO DA CRUZ e RÉU: MLC COMERCIO DE
IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP , estando este
último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital da
sentença cujo teor é o seguinte:
Edital
Processo Nº RTSum-0010851-97.2018.5.15.0140
AUTOR
ADRIANA CANDIDO DA CRUZ
ADVOGADO
AMANDA CAROLINE ANTUNES DA
SILVA(OAB: 381860/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE DOS
SANTOS(OAB: 249751/SP)
RÉU
MLC COMERCIO DE IMPORTACAO E
EXPORTACAO EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MLC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
- EPP
"…
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, a Vara do
Trabalho de Atibaia-SP, julga PROCEDENTES os pedidos
formulados por ADRIANA CANDIDO DA CRUZ em desfavor de
MLC COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI EPP para condenar este ao pagamento das seguintes parcelas:
- diferenças do FGTS;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
- multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do fundo de
garantia;
- multa do artigo 467 da CLT;
Vara do Trabalho de Atibaia
- multa do artigo 477, §8º, da CLT;
- honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Diante da natureza indenizatória das verbas da condenação,
Processo nº 0010851-97.2018.5.15.0140
AUTOR: ADRIANA CANDIDO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126182
indevida a incidência de contribuições previdenciárias e fiscais.