2604/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018
RÉU
ADVOGADO
RÉU
WISLEY FERNANDO PESSOA & CIA
LTDA - ME
NILSON ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 339125/SP)
IDALINA SISTELO CAMBRAIS
PESSOA
5409
20.369.273/0001-15 e dos sócios WISLEY FERNANDO PESSOA CPF: 226.496.908-36 e IDALINA SISTELO CAMBRAIS PESSOA CPF: 213.434.578-07 - R$ 34.431,28, com fundamento no artigo
855-A, parágrafo 2º da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLEY FERNANDO PESSOA & CIA LTDA - ME
Em caso de bloqueio efetivado no sistema BACENJUD, se
garantido o juízo, total ou parcialmente, dê-se ciência à(s) parte(s)
DESTINATÁRIO:
executada(s), por meio de seu patrono (art. 841, § 1º, do NCPC) ou
diretamente caso não tenha advogado regularmente constituído,
AO ADVOGADO DAS RECLAMADAS WISLEY FERNANDO
PESSOA & CIA LTDA - ME e WISLEY FERNANDO PESSOA:
dos valores bloqueados em sua(s) conta(s) bancária(s), para
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 884,
da CLT, ficando consignado que, no silêncio, as importâncias serão
liberadas à parte credora, em razão do caráter alimentar da verba
trabalhista devida nestes autos, devendo ser expedida guia de
Fica V. Sa. intimada da decisão abaixo transcrita:
retirada em favor da parte exequente, intimando-se-a diretamente
do valor e da liberação.
"Valor da dívida: 35.595,06, em valores de 01/11/2017.
Caso garantido o juízo, dê-se ciência, também, à parte exequente,
Foram efetuados bloqueios parciais de numerário no Sistema
BacenJud, no valores de R$ 233,78, R$ 68,49, R$ 560,47 e R$
por por meio de seu patrono (art. 841, § 1º, do NCPC), para fins do
artigo 884, da CLT.
301,04, em contas da parte executada WISLEY FERNANDO
PESSOA & CIA LTDA - ME - CNPJ: 20.369.273/0001-15.
Após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
citação da parte executada, se não houver garantia do juízo,
Os valores bloqueados acima foram transferidos para a conta
judicial e a parte executada foi intimada dos bloqueios.
inclua(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) no Banco no Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT), fazendo constar a situação
POSITIVA, bem como no banco de dados da Serasa Experian, via
Tendo em vista que houve bloqueio parcial de numerário em contas
Convênio SERASAJUD.
da parte executada WISLEY FERNANDO PESSOA & CIA LTDA ME, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, consoante termos
dispostos no artigo 855-A da CLT.
Determino a inclusão dos sócios atuais da executada no polo
Restando infrutífera a diligência junto ao BACENJUD, expeça-se
mandado para pesquisa utilizando os demais convênios disponíveis,
nos termos do Provimento GP-CR N 05/2015.
Votuporanga, 20 de setembro de 2018
passivo:
SANDRA MARIA ZIRONDI
- WISLEY FERNANDO PESSOA - CPF: 226.496.908-36 e
Juíza Titular de Vara do Trabalho"
- IDALINA SISTELO CAMBRAIS PESSOA - CPF: 213.434.578-07.
Tomar ciência que foi procedida a transferência para conta
Citem-se os sócios incluídos para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias (artigo 135 do CPC), por meio de seu patrono (art.
841, § 1º, do NCPC) ou diretamente caso não tenha advogado
regularmente constituído.
judicial junto ao Banco do Brasil S.A., agência 0268-2, das
importâncias bloqueadas na conta judicial em nome da parte
executada WISLEY FERNANDO PESSOA & CIA LTDA - ME, nos
importes de R$ 1.009,59, R$ 413,90, R$ 168,43 e R$ 160,95, R$
108,77, R$ 164,03, R$ 202,10, R$ 543,85, R$ 274,70, R$ 109,27,
Considerando o caráter alimentar, determino em tutela de urgência
cautelar, a utilização das ferramentas eletrônicas (BACENJUD), em
face de WISLEY FERNANDO PESSOA & CIA LTDA - ME - CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126641
R$ 122,59 e R$ 54,59, para os efeitos do art. 884, da CLT.
Notificação