2647/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
15449
MARQUES DA SILVA em face de FAZENDA ITAGUASSU
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Rejeitada a segunda tentativa de conciliação.
Às 13h50min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, sendo que as
partes serão intimadas da sentença...."
Presente o reclamante, acompanhado da advogada, Dra. MICHELI
Notificação
Processo Nº RTSum-0010311-57.2018.5.15.0008
AUTOR
JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
MICHELI VOLPIANO RINALDI(OAB:
279632/SP)
RÉU
MARTIN MARTIN & CIA LTDA
ADVOGADO
REGINALDO ANDRE ALVARES
GARCIA(OAB: 348665/SP)
RÉU
FAZENDA ITAGUASSU
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO
REGINALDO ANDRE ALVARES
GARCIA(OAB: 348665/SP)
VOLPIANO, OAB nº 279632/SP.
Ausentes
os
reclamados
FAZENDA
ITAGUASSU
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e MARTIN MARTIN &
CIA LTDA e seus advogados.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA ITAGUASSU EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
CONCILIADOS.
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS
Em face da petição de acordo juntada aos autos, Id. b256daa, o
reclamante foi inquirido pela Presidência e advertido sobre as
consequências da sua homologação e ratificou sua intenção em
celebrá-lo.
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 001031157.2018.5.15.0008
Homologo o acordo celebrado entre JOSÉ CARLOS MARQUES DA
SILVA, autor, e FAZENDA ITAGUASSU EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA, ré, para que produza todos os seus efeitos. O
reclamante dá quitação geral quanto à extinta relação jurídica e o
objeto da presente ação, nada mais podendo reclamar, inclusive
danos morais ou materiais.
Custas calculadas sobre R$1.800,00, no importe de R$36,00, a
cargo do reclamante, de cujo recolhimento fica isento.
Em 12 de dezembro de 2018, na sala de sessões da 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO CARLOS/SP, sob a direção do Exmo(a). Juiz
Diante da natureza das parcelas do acordo, não há incidência de
FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS, realizou-se
contribuições previdenciárias ou fiscais.
audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
número 0010311-57.2018.5.15.0008 ajuizada por JOSE CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129281
Tratando-se de valor de contribuição previdenciária igual ou inferior