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TRT15 07/02/2019 -Pág. 30620 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019

30620

E.1) 0011787-63.2016.5.15.0150

autêntica ou devidamente assinada da presente decisão para

E. 2) 0011148-11.2017.5.15.0150

cumprimento pelo senhor Oficial de Justiça.

G) PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

Avaliador e quaisquer das ordens aqui emanadas.

DETERMINO, à vista da ordem legal estabelecida no artigo 835 do

Desde já fica expressa autorização para que o(a) Oficial(a) de

Novo CPC (art. 655, CPC/1973), e nos termos do Provimento nº

Justiça cumpra os comandos fixados nos artigos 212, 252, 253,

1/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em especial

275, 782, § 2º, 846 § 1º do novo CPC/2015 (artigos 172, 227, 228,

de seu artigo 1º, a pesquisa e o bloqueio, na forma de arresto

239, 579 e 661 do CPC/1973), bem com a permissão para

acautela tório, na forma do artigo 297 do Novo CPC (art. 798, do

investigar e bloquear, por arresto, empresas que o executado

CPC/1973), através do convênio BACEN-JUD dos ativos financeiros

também seja detentor de participação societária (jucesp online),

porventura existentes em nome das pessoas físicas e jurídicas

responsável fiscal (Infojud), tenha autorização para movimentar

abaixo:

conta (CCS) ou outro meio eletrônico (ex. busca por filiais), desde

F.1)BRASSEGE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP -

que imediatamente comunicado ao Juízo da execução e detalhada

CNPJ: 10.543.032/0001-97

a investigação na certidão de cumprimento da diligência; sendo

F.2) CONSTRUBRASS CONSTRUTORA LTDA EPP -

certo que a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem

CNPJ:10.450.429/0001-34

para a garantia do Juízo, inclusive despesas com eventual

F.3) FERNANDO GUIMARÃES DA SILVA - CPF:278.658.108-73

alienação e emolumentos decorrentes da(s) diligência(s). O(a)

F.4) CLEVERSON AUGUSTO DE ANDRADE VIDAL DE MATTOS

Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá proceder a todas as diligências

- CPF:336.052.058-01

necessárias para o fiel cumprimento, efetivando a penhora, se

F.5) FELIPE GUIMARÃES DA SILVA - CPF: 382.460.99-61

necessário for, onde se encontrarem os bens, independentemente

F.6) IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO NOVO TEMPLO A

de nova ordem e Mandado, inclusive em agência

CATEDRAL DOS MILAGRES - CNPJ: 14490770000174.

Desde já fica expressa autorização para que o(a) Oficial(a) de

F.7) SIMPLÍCIO COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ:

Justiça cumpra os

08790252000173

comandos fixados nos artigos 212, 252, 253, 275, 782, § 2º, 846 §

Fica autorizada a realização de bloqueio, EM DESFAVOR DE

1º do novo CPC/2015 (artigos 172, 227, 228,239, 579 e 661 do

TODOS OS EXECUTADOS, tantas vezes quantas forem

CPC/1973), bem com a permissão para investigar e bloquear, por

necessárias, para integral satisfação dos direitos creditórios.

arresto, empresas que o executado também seja detentor de

Havendo bloqueio e efetuada a transferência eletrônica, com

participação societária (jucesp online), responsável fiscal (Infojud),

garantia do Juízo dê-se

tenha autorização para movimentar conta (CCS) ou outro meio

ciência aos executados, com o que restará formalizada penhora,

eletrônico (ex. busca por filiais), desde que imediatamente

para os fins do disposto no artigo 884 da

comunicado ao Juízo da execução e detalhada a investigação na

Consolidação das Leis do Trabalho.

certidão de cumprimento da diligência; sendo certo que a penhora

Na mesma oportunidade, a fim de facilitar a operação dos

deve recair sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do

instrumentos de execução eletrônicos, proceda-se ao bloqueio de

Juízo, inclusive despesas com eventual alienação e emolumentos

veículos pelo sistema RENAJUD de forma total (inclusive para

decorrentes da(s) diligência(s). O(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça

circulação). Bloqueados veículos, intime-se o exequente para em 15

deverá proceder a todas as diligências necessárias para o fiel

dias: (A) dizer se pretende a adjudicação ou venda direta de

cumprimento, efetivando a penhora, se necessário for, onde se

qualquer veículo bloqueado do devedor; (B) informar

encontrarem os bens, independentemente de nova ordem e

detalhadamente sobre (B.1) existência de sócio de fato da empresa;

Mandado, inclusive em agências bancárias ou com devedores do

(B.2) existência de empresa sucessora; (B.3) empresa do mesmo

executado.

grupo econômico; (C) indicar bens móveis ou imóveis, com a

Fica autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e

regular localização (seja da executada, de seus sócios de direito, ou

telemático (ATO GP-CR Nº 05, DE 30 DE ABRIL DE 2015).

de seus sócios de fato), e em relação aos quais pretenda,

Determino ainda:

prioritariamente, a adjudicação ou a venda direta a terceiros. No

(1) consulta aos Cartórios de Registro de imóveis (CRI), por meio do

silêncio, havendo veículos bloqueados, proceda-se à formalização

convênio ARISP.

de penhora cumprindo-se mandado de citação, penhora, avaliação,

(2) Busca de informações sobre os executados junto à Secretaria da

e remoção se for o caso, servindo como mandado uma cópia

Receita Federal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130093

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