2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
30620
E.1) 0011787-63.2016.5.15.0150
autêntica ou devidamente assinada da presente decisão para
E. 2) 0011148-11.2017.5.15.0150
cumprimento pelo senhor Oficial de Justiça.
G) PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Avaliador e quaisquer das ordens aqui emanadas.
DETERMINO, à vista da ordem legal estabelecida no artigo 835 do
Desde já fica expressa autorização para que o(a) Oficial(a) de
Novo CPC (art. 655, CPC/1973), e nos termos do Provimento nº
Justiça cumpra os comandos fixados nos artigos 212, 252, 253,
1/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em especial
275, 782, § 2º, 846 § 1º do novo CPC/2015 (artigos 172, 227, 228,
de seu artigo 1º, a pesquisa e o bloqueio, na forma de arresto
239, 579 e 661 do CPC/1973), bem com a permissão para
acautela tório, na forma do artigo 297 do Novo CPC (art. 798, do
investigar e bloquear, por arresto, empresas que o executado
CPC/1973), através do convênio BACEN-JUD dos ativos financeiros
também seja detentor de participação societária (jucesp online),
porventura existentes em nome das pessoas físicas e jurídicas
responsável fiscal (Infojud), tenha autorização para movimentar
abaixo:
conta (CCS) ou outro meio eletrônico (ex. busca por filiais), desde
F.1)BRASSEGE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP -
que imediatamente comunicado ao Juízo da execução e detalhada
CNPJ: 10.543.032/0001-97
a investigação na certidão de cumprimento da diligência; sendo
F.2) CONSTRUBRASS CONSTRUTORA LTDA EPP -
certo que a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem
CNPJ:10.450.429/0001-34
para a garantia do Juízo, inclusive despesas com eventual
F.3) FERNANDO GUIMARÃES DA SILVA - CPF:278.658.108-73
alienação e emolumentos decorrentes da(s) diligência(s). O(a)
F.4) CLEVERSON AUGUSTO DE ANDRADE VIDAL DE MATTOS
Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá proceder a todas as diligências
- CPF:336.052.058-01
necessárias para o fiel cumprimento, efetivando a penhora, se
F.5) FELIPE GUIMARÃES DA SILVA - CPF: 382.460.99-61
necessário for, onde se encontrarem os bens, independentemente
F.6) IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO NOVO TEMPLO A
de nova ordem e Mandado, inclusive em agência
CATEDRAL DOS MILAGRES - CNPJ: 14490770000174.
Desde já fica expressa autorização para que o(a) Oficial(a) de
F.7) SIMPLÍCIO COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ:
Justiça cumpra os
08790252000173
comandos fixados nos artigos 212, 252, 253, 275, 782, § 2º, 846 §
Fica autorizada a realização de bloqueio, EM DESFAVOR DE
1º do novo CPC/2015 (artigos 172, 227, 228,239, 579 e 661 do
TODOS OS EXECUTADOS, tantas vezes quantas forem
CPC/1973), bem com a permissão para investigar e bloquear, por
necessárias, para integral satisfação dos direitos creditórios.
arresto, empresas que o executado também seja detentor de
Havendo bloqueio e efetuada a transferência eletrônica, com
participação societária (jucesp online), responsável fiscal (Infojud),
garantia do Juízo dê-se
tenha autorização para movimentar conta (CCS) ou outro meio
ciência aos executados, com o que restará formalizada penhora,
eletrônico (ex. busca por filiais), desde que imediatamente
para os fins do disposto no artigo 884 da
comunicado ao Juízo da execução e detalhada a investigação na
Consolidação das Leis do Trabalho.
certidão de cumprimento da diligência; sendo certo que a penhora
Na mesma oportunidade, a fim de facilitar a operação dos
deve recair sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do
instrumentos de execução eletrônicos, proceda-se ao bloqueio de
Juízo, inclusive despesas com eventual alienação e emolumentos
veículos pelo sistema RENAJUD de forma total (inclusive para
decorrentes da(s) diligência(s). O(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça
circulação). Bloqueados veículos, intime-se o exequente para em 15
deverá proceder a todas as diligências necessárias para o fiel
dias: (A) dizer se pretende a adjudicação ou venda direta de
cumprimento, efetivando a penhora, se necessário for, onde se
qualquer veículo bloqueado do devedor; (B) informar
encontrarem os bens, independentemente de nova ordem e
detalhadamente sobre (B.1) existência de sócio de fato da empresa;
Mandado, inclusive em agências bancárias ou com devedores do
(B.2) existência de empresa sucessora; (B.3) empresa do mesmo
executado.
grupo econômico; (C) indicar bens móveis ou imóveis, com a
Fica autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e
regular localização (seja da executada, de seus sócios de direito, ou
telemático (ATO GP-CR Nº 05, DE 30 DE ABRIL DE 2015).
de seus sócios de fato), e em relação aos quais pretenda,
Determino ainda:
prioritariamente, a adjudicação ou a venda direta a terceiros. No
(1) consulta aos Cartórios de Registro de imóveis (CRI), por meio do
silêncio, havendo veículos bloqueados, proceda-se à formalização
convênio ARISP.
de penhora cumprindo-se mandado de citação, penhora, avaliação,
(2) Busca de informações sobre os executados junto à Secretaria da
e remoção se for o caso, servindo como mandado uma cópia
Receita Federal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130093