2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
FABIANA MORSELLI(OAB: 271007D/SP)
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ONG HUMANIZAR FREI ROQUE
BISCIONE
CIDADE DA IMACULADA
10419
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO opôs embargos à
execução, sob o id ead2f92, alegando, em síntese, que a alegada
infração não está em consonância com item 1.1 do o título
executivo, que versa sobre adoção do regime de compensação de
jornada sem a devida concessão por acordo ou convenção coletiva
INSTITUTO SANTA FILOMENA DE
PROTECAO AO MENOR
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE OLIMPIA
CIDADE MIRIM DE SAO JOAO
BATISTA
de trabalho, devendo a execução prosseguir, tão somente, por
conta das infrações previstas nos itens 1.2 e 1.3, do referido título,
no importe de R$79.268,85. .
Manifestação do embargado sob o id d9dee42 , expressando
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
concordância quanto à irresignação da embargante.
O juízo encontra-se garantido pela penhora sob o id 8d4504a.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
DECIDO
Processo: 0000064-50.2014.5.15.0107
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Conheço dos embargos à execução ofertados, porque presentes os
requisitos do art. 884, da CLT.
Tendo em vista que houve expressa concordância do embargado,
de que houve equívoco quando considerou descumprido o item 1.1
do título executivo, posto que este assevera sobre a adoção do
regime de compensação de jornada sem a devida concessão por
acordo ou convenção coletiva de trabalho, enquanto que a
execução apresentada ao Juízo, refere-se, em parte, a infração por
extrapolação ordinária do artigo 59 da Consolidação das Leis do
SENTENÇA
Trabalho, retifico o valor da execução, para fixar como devido o
importe de R$79.268,85, relativo às infrações estabelecidas nos
itens 1.2 e 1.3 do título executivo.
ISTO POSTO, conheço dos embargos à execução opostos por
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO e, no mérito, julgoos procedentes, nos termos da fundamentação, que integra o
presente para todos os efeitos, retificando, assim, o valor da
execução para R$79.268,85, relativo às infrações estabelecidas nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146222