2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
MÁRCIO DE LELIS MARTINI(OAB:
185675/SP)
SABRINA BORGES MARTINI(OAB:
236966/SP)
MARCELA FRANCO CAMATARI(OAB:
280156/SP)
ALINE DE FATIMA VICENTE(OAB:
363987/SP)
GABRIELA BERNARDES DE
OLIVEIRA(OAB: 357217/SP)
FUNDACAO DE
DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
FUNCAMP
CARLA ZAMBON ATVARS
FIGUEIREDO DA SILVA(OAB:
258069/SP)
MARIA CAROLINA DE CAMARGO
GARCIA TENORIO(OAB: 186756/SP)
CELSO ANTUNES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
8011
Para apuração da conta de liquidação, as partes poderão
apresentar seu cálculo pelo sistema PJe-Calc e PJe-Calc
"cidadão" (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadão), conforme
normatizado pelo art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012,
alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº01/2017.
As contas deverão conter a discriminação dos itens e valores objeto
da condenação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, e
a base de cálculo do imposto de renda.
O cálculo do imposto de renda será efetuado em conformidade com
o disposto no caput do art. 46 da Lei 8451/92 e provimento 01/96 da
CGJT, no parágrafo único do art.16 da Lei 4.506/64 (§ 3º do art. 43
Intimado(s)/Citado(s):
do Decreto nº 3.000 de 26/03/1999) e arts. 12 e 12-A da Lei nº
- ERICA DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA
- FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
FUNCAMP
7.713 de 22/12/1988, bem como a não incidência sobre os juros,
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se.
nos termos da S. 26 do E. TRT da 15ª Região.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011528-14.2016.5.15.0071
Em 4 de Fevereiro de 2020.
AUTOR: ERICA DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA
RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
Juiz(íza) do Trabalho
FUNCAMP
Despacho
MRV
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo Nº ATOrd-0011010-24.2016.5.15.0071
AUTOR
LUDIMILA SOUSA BARBOSA
ADVOGADO
SUZIANE MARTINS GONCALVES
FAVERO(OAB: 309098/SP)
ADVOGADO
KELLY DE ARAUJO(OAB: 363633/SP)
RÉU
REDE DE HOTEIS BARADAH LTDA EPP
ADVOGADO
CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI(OAB: 128041/SP)
As partes deverão, no prazo comum de 10 dias, apresentar os
cálculos de liquidação, devidamente atualizados.
No mesmo prazo, poderá a parte reclamada efetuar o depósito do
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILA SOUSA BARBOSA
- REDE DE HOTEIS BARADAH LTDA - EPP
valor apurado em seus cálculos.
Decorrido o prazo acima, concedo prazo comum de 10 dias, para
que as partes, querendo, apresentem impugnação aos cálculos da
PODER JUDICIÁRIO
parte contrária.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decorrido o prazo para impugnações, concedo prazo comum de 10
dias para que as partes, querendo, manifestem-se sobre a
impugnação interposta pela parte contrária.
Fundamentação
Processo: 0011010-24.2016.5.15.0071
AUTOR: LUDIMILA SOUSA BARBOSA
Persistindo a divergência, determino a liquidação por meio de perito
contábil.
Para tanto, nomeio o contador José Eduardo de Alcântara, que
deverá apresentar laudo, em 30 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146826
RÉU: REDE DE HOTEIS BARADAH LTDA - EPP
MRV
DESPACHO