2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
9054
seu trabalho. A falta de critério transparente do pagamento das
período em que o valor da remuneração se manter invariável, deve-
variáveis fere o princípio da boa-fé que deve nortear todas as
se observar para o respectivo período a menor meta (objetivo)
relações jurídicas e, principalmente, as duradouras da qual o
estabelecida para cada um dos produtos, apurando as diferenças
contrato de trabalho é espécie.
conforme o critério acima devassado, sem limite de teto, durante
A boa-fé objetiva é um modelo de conduta consubstanciada na
todo o contrato laboral.
eticidade, um dos eixos da construção do Código Civil, constitui-se
Importante destacar que não se trata de decisão extrapetita,
numa regra de comportamento padronizado e esperado nas
porquanto o autor deixou claro que havia diferenças em suas
relações jurídicas, onde deve prevalecer a veracidade, integridade,
comissões, as quais eram apuradas mediante cálculos complexos e
lisura, honestidade, honradez, lealdade e correção, de modo a não
de difícil compreensão, sendo que assinava documentação
frustrar a confiança da outra parte. Tal princípio estabelece deveres
concordando com o valor pago porque necessitava do emprego.
de conduta dos contratantes que implica em honestidade e lealdade
Portanto, o que ele busca são as diferenças em suas variáveis, o
antes, durante e depois da cumprimento da obrigação. Começa com
que é razoável que se faça, pois, como demonstrado, muita vez
as tratativas preliminares onde as partes devem prestar todas as
produziu mais e ganhou menos!
informações uma para a outra a respeito daquilo que se negocia, de
Destaque-se, ainda, que mesmo que o autor tenha subscrito os
forma clara e honesta. E se desenvolve durante a execução,
documentos em que a ré elevava as metas (objetivos) dos produtos
facilitando e cooperando uma com a outra para se possa chegar a
comercializados, sem elevação da remuneração variável fixada, não
um bom termo. Neste aspecto, interessante a observação de
convalida o ato praticado, porque as alterações dos objetivos
Nelson Nery[1], com relação às disposições do artigo 422 do Código
(metas) implica alterações contratuais e, nos termos do artigo 468
Civil. Para ele, estão compreendidas no referido dispositivo "as
da CLT, mesmo com o consentimento do trabalhador, é nula de
tratativas preliminares, antecedentes do contrato, como também as
pleno direito.
obrigações derivadas do contrato, ainda que já executado", de sorte
Diante do exposto, com base nos critérios acima definidos, condeno
que, os ainda entabulantes podem responder por fatos que tenham
a ré a pagar as diferenças havidas nas parcelas variáveis durante
ocorridos antes da celebração e formação do contrato; e os ex-
todo o período contratual, além da integração das respectivas
contratantes, por fatos que decorram do contrato já extinto.
parcelas na base de cálculo dos dsr´s em feriados e, com estes, em
Partindo-se destas premissas, tem-se que a falta de clareza no
13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
critério adotado pela ré na remuneração das variáveis, implica em
ferimento do princípio da boa-fé objetiva contratual, uma vez que o
Do acúmulo de função e reflexos.
autor não sabia exatamente o quanto deveria receber a este título.
Para configurar o acúmulo de função é preciso que o empregador,
Além do mais, as alterações no valor das metas aleatoriamente,
além da função para a qual o trabalhador fora contratado, exija dele
sem alteração do valor-base de cálculo, implicava desequilíbrio
a prestação de uma determinada função que, pela maior
contratual que, além de ferir a sinalagma, feria também o princípio
complexidade ou responsabilidade, causa um desequilíbrio na
acima destacado.
sinalagma do contrato de trabalho. É este desequilíbrio que justifica
Diante deste contexto, e por não ter a ré fornecido dados mais
o pedido de adicional por acúmulo de função. Se não houver
claros para o exame da questão, ônus que lhe competia, com fulcro
desequilíbrio, pressupõe-se que o trabalho exigido é compatível
nos artigos 460 e 766 da CLT, tomando-se como parâmetro o valor
com a condição pessoal do trabalhador.
estabelecido para a menor meta (objetivo) estabelecida, por ser
No caso em exame, ficou comprovado que, além de vender, o autor
mais favorável ao autor, princípio trabalhista a ser observado, fixo o
era obrigado a verificar as condições dos produtos no
percentual para fins de restabelecer a sinalagma contratual e, por
estabelecimento cliente, repôr mercadorias, efetuar limpezas nas
conseguinte, apurar as diferenças havidas na parcela variável e
geladeiras cedidas pela ré aos clientes mediante comodato, separar
seus reflexos.
e contar vasilhames retornáveis, tornando a atividade para a qual
Considerando-se os valores de remuneração constantes nos
fora contratado mas exaustiva quantitativamente, implicando, sem
documentos "FAIXAS DO PAGAMENTO" (exemplo, fl.410, 430,
dúvida, em desequilíbrio contratual.
455) para os produtos estabelecidos nos documentos denominados
Assim, com fulcro nas disposições dos artigos 460 e 766 da CLT e,
"REMUNERAÇÃO VARIÁVEL" (exemplo, fl.411, 431, 456) são
de forma analógica, o artigo 13, III, da Lei nº.6.615/1978, condenar
invariáveis para determinado período, variando-se apenas os
a ré a pagar adicional de acúmulo de função de 10% do salário-
valores estabelecidos pela ré como metas (objetivos), no respectivo
base (fixo) a título de acúmulo de funções.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147230