2927/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1706
DIEGO GONCALVES DE
ABREU(OAB: 228568/SP)
COLEGIO LACORDAIRE SANT'ANNA
LTDA - ME
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO PRATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Identificação
Inconformados com a r. sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados nesta ação trabalhista, recorre
ordinariamente a reclamada e, adesivamente, o reclamante.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010048-20.2018.5.15.0042
A reclamada COLÉGIO LACORDAIRE SANT'ANNA LTDA - ME
argui preliminarmente nulidade por cerceamento de defesa. No
RECURSO ORDINÁRIO - 1ª TURMA - 1ª CÂMARA
mérito, postula a reforma da r. sentença que reconheceu o vínculo
empregatício e a condenou ao pagamento de verbas rescisórias,
1ª RECORRENTE: COLÉGIO LACORDAIRE SANT'ANNA LTDA ME (RECLAMADA)
FGTS, férias e terço constitucional, multa do art. 477 da CLT e
honorários advocatícios sucumbenciais e indenizatórios. Por fim,
defende a aplicação da TR como índice de correção monetária.
2º RECORRENTE: LUIZ ALBERTO PRATO (RECLAMANTE)
O reclamante, LUIZ ALBERTO PRATO, mediante suas razões
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
recursais adesivas, pugna pela reforma da r. sentença para que
seja reconhecido acidente de trabalho com a consequente
(JUIZ SENTENCIANTE: PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ)
condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por
danos morais e materiais.
Recolhimentos legais devidamente comprovados.
Contrarrazões recursais ofertadas pelas partes.
Não houve remessa dos autos à D. Procuradoria Regional do
Trabalho, nos termos do Regimento Interno deste E. Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148049