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TRT15 17/04/2020 -Pág. 5397 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

PODER JUDICIÁRIO

5397

dca
DESPACHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Este Juízo considera que a solução do conflito entre as partes e a
Processo: 0012271-81.2015.5.15.0031

pacificação social são os fins buscados nas atividades do Poder

AUTOR: CLAUDIA FRAGA

Judiciário e que o acordo pode ocorrer a qualquer momento, nos

RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO

termos dos artigos 139, V e 772, I e II, todos do NCPC. Nada

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

obstante, nesta oportunidade, em que estão suspensas as

LRC

atividades presenciais na sede do Juízo, a designação de audiência
DESPACHO

apenas postergaria a solução deste feito, além do que, poderão, se

Os autos se encontram no arquivo, dada a não apresentação de

assim pretenderem as partes, apresentar nos autos os termos de

cálculos de liquidação pela parte autora. Está em curso o prazo de

avença que, porventura, venham a entabular.

prescrição do débito.

Demais disso, observo que a designação de audiência para

Renovo à parte autora o prazo por mais 30 (trinta) dias para que

tentativa de conciliação não corresponde à suspensão da

apresente os cálculos de liquidação, na forma já determinada nos

tramitação da execução.

autos.

No que respeita à petição da parte demandada requerendo a

Intime-se.

isenção da cota patronal dos valores previdenciários, também

Em 16 de abril de 2020.

indefiro o requerimento.

CARMEN LUCIA COUTO TAUBE

Primeiro, porque da análise do feito, tem-se que em 07/11/2019

Juiza do Trabalho

foram as partes intimadas do teor do Id d7b2181, fls. 510: "A fim de

Processo Nº ATOrd-0010081-43.2018.5.15.0031
AUTOR
DANILO APARECIDO DANIEL
ADVOGADO
JORGE LUIZ MICHELIN
JUNIOR(OAB: 292788/SP)
RÉU
DP PRESTACAO DE SERVICOS DE
COLHEITA E TRANSPORTE EIRELI EPP
ADVOGADO
PAULO HERBER TEIXEIRA
VIEIRA(OAB: 308249-D/SP)
ADVOGADO
VANDERLEI ANDRIETTA(OAB:
259307/SP)
RÉU
AGRO NOVA GERACAO S.A.
ADVOGADO
Douglas Monteiro(OAB: 120730/SP)

que possam melhor realizar suas pretensões na audiência, as
partes apresentarão os cálculos dos valores devidos, inclusive
indicando os valores previdenciários (cotas do empregado e do
empregador) e fiscais incidentes, no prazo comum de até
20.11.2019, sob pena de preclusão. Eventual condição que permita
a isenção ou recolhimento diferenciado (a exemplo da opção pelo
SIMPLES NACIONAL ou do enquadramento como produtor rural)
deverá ser documentalmente comprovada com a apresentação dos
cálculos, também sob pena de preclusão."
Ora. Não bastasse a advertência de preclusão, antes que fossem as

Intimado(s)/Citado(s):
contas reelaboradas pela 2ª executada, com a anuência da parte

- DANILO APARECIDO DANIEL

exequente, homologadas (Id 7857dd7, fls. 619/625), este Juízo
concedeu oportunidades para as partes se manifestarem sobre os
cálculos. Contudo, a parte DP permaneceu inerte: na audiência de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

27/11/2019, em que apontadas razões para refazimento das contas
pelas partes (Id 8af0b4d, fls.571/573); após determinado que se
manifestassem as partes sobre as contas reelaboradas (Id

INTIMAÇÃO

1489570, fls. 616).

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Depois, porque nos termos do art. 884, §3º da CLT, somente no
prazo de embargos à execução é que pode ser impugnada a
sentença de liquidação.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Quanto ao redirecionamento da execução em face da devedora
subsidiária, defiro o requerimento, tendo em vista que foi frustrada a

Processo: 0010081-43.2018.5.15.0031

tentativa de execução em face da devedora principal, ante o

AUTOR: DANILO APARECIDO DANIEL

insucesso do BACEN (Id 45d2ffe, fls. 662) e os expedientes

RÉU: DP PRESTACAO DE SERVICOS DE COLHEITA E

anexados pela parte exequente, noticiando o insucesso na pesquisa

TRANSPORTE EIRELI - EPP e outros (2)

de bens com as demais ferramentas (Id 05e56af, fls. 666 a 669).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149870

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