2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
5397
dca
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Este Juízo considera que a solução do conflito entre as partes e a
Processo: 0012271-81.2015.5.15.0031
pacificação social são os fins buscados nas atividades do Poder
AUTOR: CLAUDIA FRAGA
Judiciário e que o acordo pode ocorrer a qualquer momento, nos
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
termos dos artigos 139, V e 772, I e II, todos do NCPC. Nada
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
obstante, nesta oportunidade, em que estão suspensas as
LRC
atividades presenciais na sede do Juízo, a designação de audiência
DESPACHO
apenas postergaria a solução deste feito, além do que, poderão, se
Os autos se encontram no arquivo, dada a não apresentação de
assim pretenderem as partes, apresentar nos autos os termos de
cálculos de liquidação pela parte autora. Está em curso o prazo de
avença que, porventura, venham a entabular.
prescrição do débito.
Demais disso, observo que a designação de audiência para
Renovo à parte autora o prazo por mais 30 (trinta) dias para que
tentativa de conciliação não corresponde à suspensão da
apresente os cálculos de liquidação, na forma já determinada nos
tramitação da execução.
autos.
No que respeita à petição da parte demandada requerendo a
Intime-se.
isenção da cota patronal dos valores previdenciários, também
Em 16 de abril de 2020.
indefiro o requerimento.
CARMEN LUCIA COUTO TAUBE
Primeiro, porque da análise do feito, tem-se que em 07/11/2019
Juiza do Trabalho
foram as partes intimadas do teor do Id d7b2181, fls. 510: "A fim de
Processo Nº ATOrd-0010081-43.2018.5.15.0031
AUTOR
DANILO APARECIDO DANIEL
ADVOGADO
JORGE LUIZ MICHELIN
JUNIOR(OAB: 292788/SP)
RÉU
DP PRESTACAO DE SERVICOS DE
COLHEITA E TRANSPORTE EIRELI EPP
ADVOGADO
PAULO HERBER TEIXEIRA
VIEIRA(OAB: 308249-D/SP)
ADVOGADO
VANDERLEI ANDRIETTA(OAB:
259307/SP)
RÉU
AGRO NOVA GERACAO S.A.
ADVOGADO
Douglas Monteiro(OAB: 120730/SP)
que possam melhor realizar suas pretensões na audiência, as
partes apresentarão os cálculos dos valores devidos, inclusive
indicando os valores previdenciários (cotas do empregado e do
empregador) e fiscais incidentes, no prazo comum de até
20.11.2019, sob pena de preclusão. Eventual condição que permita
a isenção ou recolhimento diferenciado (a exemplo da opção pelo
SIMPLES NACIONAL ou do enquadramento como produtor rural)
deverá ser documentalmente comprovada com a apresentação dos
cálculos, também sob pena de preclusão."
Ora. Não bastasse a advertência de preclusão, antes que fossem as
Intimado(s)/Citado(s):
contas reelaboradas pela 2ª executada, com a anuência da parte
- DANILO APARECIDO DANIEL
exequente, homologadas (Id 7857dd7, fls. 619/625), este Juízo
concedeu oportunidades para as partes se manifestarem sobre os
cálculos. Contudo, a parte DP permaneceu inerte: na audiência de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
27/11/2019, em que apontadas razões para refazimento das contas
pelas partes (Id 8af0b4d, fls.571/573); após determinado que se
manifestassem as partes sobre as contas reelaboradas (Id
INTIMAÇÃO
1489570, fls. 616).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Depois, porque nos termos do art. 884, §3º da CLT, somente no
prazo de embargos à execução é que pode ser impugnada a
sentença de liquidação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Quanto ao redirecionamento da execução em face da devedora
subsidiária, defiro o requerimento, tendo em vista que foi frustrada a
Processo: 0010081-43.2018.5.15.0031
tentativa de execução em face da devedora principal, ante o
AUTOR: DANILO APARECIDO DANIEL
insucesso do BACEN (Id 45d2ffe, fls. 662) e os expedientes
RÉU: DP PRESTACAO DE SERVICOS DE COLHEITA E
anexados pela parte exequente, noticiando o insucesso na pesquisa
TRANSPORTE EIRELI - EPP e outros (2)
de bens com as demais ferramentas (Id 05e56af, fls. 666 a 669).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149870