2957/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Juiz do Trabalho Titular
5918
GP-CR nº 03/2011 deste Eg. Regional, no tocante ao disposto na
Portaria MF n° 582, de 11/12/2013- Seção 1, Pág 131, por não
Processo Nº ATOrd-0010185-66.2016.5.15.0011
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE ARAUJO
ADVOGADO
EDSON GARCIA(OAB: 357954/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRETOS
ADVOGADO
MARCOS POLOTTO(OAB:
112093/SP)
ADVOGADO
ELISA MARIA ROCHA(OAB:
91449/SP)
RÉU
CARRARA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARCHI CARRASCO DA
SILVA(OAB: 254127/SP)
ADVOGADO
LEANDRO PARRAS ABBUD(OAB:
162179/SP)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
ultrapassar o patamar ali estabelecido, ou seja, R$ 20.000,00.
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em 22 de abril de 2020.
RODARTE RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010185-66.2016.5.15.0011
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE ARAUJO
ADVOGADO
EDSON GARCIA(OAB: 357954/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRETOS
ADVOGADO
MARCOS POLOTTO(OAB:
112093/SP)
ADVOGADO
ELISA MARIA ROCHA(OAB:
91449/SP)
RÉU
CARRARA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARCHI CARRASCO DA
SILVA(OAB: 254127/SP)
ADVOGADO
LEANDRO PARRAS ABBUD(OAB:
162179/SP)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- CARRARA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010185-66.2016.5.15.0011
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE ARAUJO
INTIMAÇÃO
RÉU: CARRARA SERVICOS LTDA e outros (2)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
NASA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante a concordância do reclamante com os cálculos apresentados
Processo: 0010185-66.2016.5.15.0011
pela reclamada, HOMOLOGO-OS, imprimindo-lhes força de
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE ARAUJO
Sentença de Liquidação.
RÉU: CARRARA SERVICOS LTDA e outros (2)
Satisfeito o crédito do reclamante.
NASA
Contribuição previdenciária recolhida e comprovada.
Imposto de renda recolhido e comprovado.
DECISÃO
Custas processuais recolhidas e comprovadas.
Deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o
Ante a concordância do reclamante com os cálculos apresentados
pagamento dos honorários do senhor perito engenheiro,
pela reclamada, HOMOLOGO-OS, imprimindo-lhes força de
preferencialmente em sua conta corrente, sob pena de execução.
Sentença de Liquidação.
Comprovado, dou por satisfeita a presente execução, julgando-a
Satisfeito o crédito do reclamante.
extinta, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Contribuição previdenciária recolhida e comprovada.
Libere-se à reclamada o depósito recursal Id 99e8dd3.
Imposto de renda recolhido e comprovado.
Fica dispensada a notificação ao INSS diante da Recomendação
Custas processuais recolhidas e comprovadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150015