2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
173
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/rblj
Recorrente(s):
GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA
Advogado(a)(s):
MARIA HELENA VILLELA
AUTUORI ROSA(SP - 102684)
Recorrido(a)(s):
RODRIGO CESAR FREITAS
Advogado(a)(s):
RODRIGO SIMOES ROSA (SP
- 326346)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/11/2019; recurso
apresentado em 26/11/2019).
Regular a representação processual.
Decisão
Processo Nº ROT-0010197-78.2015.5.15.0120
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
ANDRE PEREIRA
ADVOGADO
ADENILSON FERRARI(OAB:
141280/SP)
RECORRENTE
PAULO DE ARAUJO RODRIGUES E
OUTROS
ADVOGADO
PEDRO ANTONIO DE FRANCA(OAB:
167833/SP)
ADVOGADO
AILTON DA SILVA PORTO(OAB:
129158/SP)
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
RECORRIDO
ANDRE PEREIRA
ADVOGADO
ADENILSON FERRARI(OAB:
141280/SP)
RECORRIDO
PAULO DE ARAUJO RODRIGUES E
OUTROS
ADVOGADO
PEDRO ANTONIO DE FRANCA(OAB:
167833/SP)
ADVOGADO
AILTON DA SILVA PORTO(OAB:
129158/SP)
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e
Benefícios/Adicional/Adicional de Insalubridade.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA
- PAULO DE ARAUJO RODRIGUES E OUTROS
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
PODER JUDICIÁRIO
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
JUSTIÇA DO TRABALHO
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
Fundamentação
processamento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
RECURSO DE REVISTA
Cumprimento / Execução/Obrigação de Fazer / Não Fazer.
Lei 13.467/2017
ENTREGA DO PPP
DA MULTA PELA NÃO ENTREGA DO PPP
CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E
As matérias não se encontram prequestionadas sob o enfoque do
dispositivo legal invocado, o que obsta o prosseguimento do
recurso, na forma da Súmula 297 do C. TST.
CONCLUSÃO
Recorrente(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PAULO DE ARAUJO
RODRIGUES E OUTROS
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 19 de fevereiro de 2020.
Advogado(a)(s):
EDUARDO FLUHMANN (SP 118168)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452