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TRT15 20/07/2020 -Pág. 13194 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020

50%.

13194

PODER JUDICIÁRIO

Renovam-se as advertências anteriormente expostas.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Custas igualmente mantidas.
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 16 de julho de
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.

Processo TRT nº:0010930-76.2017.5.15.0119

Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda

Embargante (s): TEREZINHA LUIZA COSTA DE OLIVEIRA

Pistori (Relator), Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira

Embargado(s): V. ACÓRDÃO ID. e8140fa

(Presidente) e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (convocado para

(jhss)

compor o "quorum", nos termos do Ato Regulamentar GP nº

Vistos.

009/2019).

Objetivamente, trata-se de Embargos de Declaração opostos pela

Impedida de votar, a Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês

parte reclamante (fls. 2074/2075) nos quais alegou que o v. acórdão

Corrêa de Cerqueira César Targa. Por esta razão, foi convocado

teria sido omisso ao deixar de mencionar se as diferenças

para compor o julgamento, o Exmo. Sr. Juiz Alexandre Vieira dos

concedidas a título de intervalos intrajornadas e do artigo 384 da

Anjos, nos termos do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste

CLT, com reflexos, seriam (ou não) acrescidas do adicional de 50%.

E.TRT.

Requereu, daí, pronunciamentos explícitos, devendo ser este o

Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)

breve RELATÓRIO.

Ciente.

VOTO

Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do

1. Admissibilidade

Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto

Os Embargos Declaratórios opostos merecem ser conhecidos,

proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).

consoante os termos encontrados no artigo 897-A da CLT.

Votação unânime.

2. Da alegada omissão
De maneira bastante sucinta, cumpre rejeitar a alegada omissão.
GERSON LACERDA PISTORI

Embora eventualmente o v. acórdão não tenha feito qualquer

Desembargador Relator

menção expressa acerca do adicional de 50% sobre os intervalos

CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2020.

intrajornadas e aquele previsto na norma do artigo 384 da CLT, a
leitura e interpretação de seu contexto transcrito nos subitens '3.3' e

SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria

'3.4' tornaram clara sua plausividade.
3. Dispositivo
ISSO POSTO, este Relator decide CONHECER, mas REJEITAR os

Processo Nº ROT-0010930-76.2017.5.15.0119
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
TEREZINHA LUIZA COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
ADVOGADO
BENEDITO RIBEIRO(OAB:
107362/SP)
ADVOGADO
MATHEUS MARTINS VIEIRA
RIBEIRO(OAB: 331508/SP)
ADVOGADO
REGINA ELENA ROCHA(OAB:
114434/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FLAVIA ROBERTA CARVALHO(OAB:
248396-D/SP)
ADVOGADO
JANIO D ARC MARTINS VIEIRA(OAB:
246076/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA

Embargos de Declaração opostos pela reclamante, conforme
fundamentação, cabendo deixar consignado apenas que as
diferenças deferidas a título de intervalos intrajornadas e do artigo
384 da CLT deverão ser calculadas com o respectivo adicional de
50%.
Renovam-se as advertências anteriormente expostas.
Custas igualmente mantidas.
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 16 de julho de
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda
Pistori (Relator), Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira
(Presidente) e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (convocado para
compor o "quorum", nos termos do Ato Regulamentar GP nº
009/2019).
Impedida de votar, a Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês
Corrêa de Cerqueira César Targa. Por esta razão, foi convocado
para compor o julgamento, o Exmo. Sr. Juiz Alexandre Vieira dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153787

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