3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
50%.
13194
PODER JUDICIÁRIO
Renovam-se as advertências anteriormente expostas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas igualmente mantidas.
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 16 de julho de
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.
Processo TRT nº:0010930-76.2017.5.15.0119
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda
Embargante (s): TEREZINHA LUIZA COSTA DE OLIVEIRA
Pistori (Relator), Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira
Embargado(s): V. ACÓRDÃO ID. e8140fa
(Presidente) e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (convocado para
(jhss)
compor o "quorum", nos termos do Ato Regulamentar GP nº
Vistos.
009/2019).
Objetivamente, trata-se de Embargos de Declaração opostos pela
Impedida de votar, a Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês
parte reclamante (fls. 2074/2075) nos quais alegou que o v. acórdão
Corrêa de Cerqueira César Targa. Por esta razão, foi convocado
teria sido omisso ao deixar de mencionar se as diferenças
para compor o julgamento, o Exmo. Sr. Juiz Alexandre Vieira dos
concedidas a título de intervalos intrajornadas e do artigo 384 da
Anjos, nos termos do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste
CLT, com reflexos, seriam (ou não) acrescidas do adicional de 50%.
E.TRT.
Requereu, daí, pronunciamentos explícitos, devendo ser este o
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
breve RELATÓRIO.
Ciente.
VOTO
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
1. Admissibilidade
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
Os Embargos Declaratórios opostos merecem ser conhecidos,
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
consoante os termos encontrados no artigo 897-A da CLT.
Votação unânime.
2. Da alegada omissão
De maneira bastante sucinta, cumpre rejeitar a alegada omissão.
GERSON LACERDA PISTORI
Embora eventualmente o v. acórdão não tenha feito qualquer
Desembargador Relator
menção expressa acerca do adicional de 50% sobre os intervalos
CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2020.
intrajornadas e aquele previsto na norma do artigo 384 da CLT, a
leitura e interpretação de seu contexto transcrito nos subitens '3.3' e
SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria
'3.4' tornaram clara sua plausividade.
3. Dispositivo
ISSO POSTO, este Relator decide CONHECER, mas REJEITAR os
Processo Nº ROT-0010930-76.2017.5.15.0119
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
TEREZINHA LUIZA COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
ADVOGADO
BENEDITO RIBEIRO(OAB:
107362/SP)
ADVOGADO
MATHEUS MARTINS VIEIRA
RIBEIRO(OAB: 331508/SP)
ADVOGADO
REGINA ELENA ROCHA(OAB:
114434/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FLAVIA ROBERTA CARVALHO(OAB:
248396-D/SP)
ADVOGADO
JANIO D ARC MARTINS VIEIRA(OAB:
246076/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Embargos de Declaração opostos pela reclamante, conforme
fundamentação, cabendo deixar consignado apenas que as
diferenças deferidas a título de intervalos intrajornadas e do artigo
384 da CLT deverão ser calculadas com o respectivo adicional de
50%.
Renovam-se as advertências anteriormente expostas.
Custas igualmente mantidas.
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 16 de julho de
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda
Pistori (Relator), Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira
(Presidente) e Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (convocado para
compor o "quorum", nos termos do Ato Regulamentar GP nº
009/2019).
Impedida de votar, a Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês
Corrêa de Cerqueira César Targa. Por esta razão, foi convocado
para compor o julgamento, o Exmo. Sr. Juiz Alexandre Vieira dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153787