3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
8248
SINDICATO TRAB .EDIFICIOS E CONDOMINIOS CAMP.E
Número do processo: 0010608-20.2017.5.15.0131
REGIAO e FEDERACAO DE SERVICOS DO ESTADO DE SAO
Número do documento: 20012915040450700000053243105
PAULO e, b) excluir a condenação relativa a gorjeta, vale
, 12 de agosto de 2020.
alimentação/cesta, multa normativa e c) excluir a condenação
relativa
ao
adicional
noturno,
nos
termos
da
HELOISA NAOMI NUMATA
fundamentação.Rearbitra-se a condenação em R$10.000,00, custas
Diretor de Secretaria
pelas reclamadas no importe de R$200,00.
Processo Nº ROT-0010800-18.2018.5.15.0098
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA
FILHO
RECORRENTE
AUTO ESCOLA PLANALTO LTDA
ADVOGADO
AROLDO DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
288141/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO EDUARDO
CARRASCOSA(OAB: 379933/SP)
RECORRIDO
SINDICATO TRAB.INSTR. AUTO
ESC.C.F.C.DESP.EMP.DE
TRANSP.ESC.ANEX.DE BAURU E
REGIAO
ADVOGADO
AURELIA CARRILHO MORONI
SIMAS(OAB: 153224/SP)
ADVOGADO
CLEVERSON LUZZI(OAB: 250734/SP)
Relator
Processo Julgado em Sessão Extraordinária por
videoconferência realizada em 07 de julho de 2020.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA PLANALTO LTDA
Filho.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de
PODER JUDICIÁRIO
Almeida Filho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora do TrabalhoLuciane Storel
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes
4ª TURMA - 7ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO - Nº 0010800-18.2018.5.15.0098
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: AUTO ESCOLA PLANALTO LTDA.
ACÓRDÃO
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AUTO-
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
ESCOLAS E DESPACHANTES DE BAURU E REGIÃO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE GARÇA
SENTENCIANTE: CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA
RELATOR: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
lfmb
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
Relator
Inconformada com a sentença de fls. 964/970 em que foram
julgados parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial,
a requerida interpõe recurso ordinário (fls. 1004/1021).
Assinado eletronicamente por: ROBERTO NOBREGA DE
ALMEIDA FILHO - 08/07/2020 08:05:14 - 927ede3
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20012915040450700000053243105
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Preliminarmente alega nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, argui também ilegitimidade ativa, ausência de interesse
processual, inépcia da inicial além de impugnar o valor da causa.
No mérito alega questiona a observância das normas coletivas de