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TRT15 18/08/2020 -Pág. 26010 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
AZIS ARRUDA CHAGURY

PERITO

26010

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ef5b4
proferida nos autos.
SENTENÇA

Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.

- JOSE CARLOS DE MORAES

Retire-se de pauta.
Homologo o acordo noticiado na petição ID 9df171d, para que surta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo(a) autor(a), calculadas sobre o valor do acordo (R$
5.000,00), no importe de R$ 100,00, das quais fica isento(a) de

INTIMAÇÃO

pagamento, concedendo-se ao(à) mesmo(a) os benefícios da

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a913be

Justiça Gratuita (ID 188e891 ).

proferido nos autos.

Diante da Portaria MF nº 582/2013, desnecessária a intimação do
DESPACHO

INSS.
Consigna-se que não obstante as alterações advindas com a Lei

Diante do estado da pandemia global advindo com a disseminação

13.876/19 que incluiu os §§ 3º-A e 3º-B no art. 832 da CLT, este

do Sars-CoV-2 (coronavírus) e as consequentes medidas

julgador não extrai da norma qualquer óbice à autonomia dos

contingenciais adotadas (Lei 13.979/20, Decretos estaduais ns.

transacionantes na indicação das parcelas às quais estão atribuindo

64.881 e 22/03/2020, 64.920 de 06/04/2020 e 64.946 de

a avença (art. 43, §1º da Lei 8.212/91 e Súmula 67 da AGU),

17/04/2020, Decretos municipais ns. 25.656 de 13/03/2020 e 25.663

especialmente porque a mencionada faculdade, prevista no §3º do

de 21/03/2020, este último prorrogado pelos Decretos ns. 25.686 de

art. 832 da CLT, não foi revogada pelo novel diploma, restando

07/04/2020 e 25.720 de 22/04/2020, Resolução nº 313 e 314/2020

vedação apenas à descaracterização da natureza legal da verba

do CNJ, Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 1/20 e 06/20 e Portaria

incluída no acordo, ou seja, não cabendo às partes alterarem a

Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 3, 4 e 5/2020), retire-se o feito de

essência jurídica das parcelas previstas em norma, mas, repiso, não

pauta para posterior deliberação acerca da viabilidade de sua

lhe sendo vedada a escolha de tais parcelas, ainda que não

inclusão em pauta de audiências telepresenciais, verificadas as

inscritas no rol de pedidos, nos termos do art. 515, §2º do CPC

peculiaridades de cada caso concreto.

supletivo.
Por fim, a alteração normativa ora comentada apenas visa o

SOROCABA/SP, 17 de agosto de 2020.

reconhecimento de uma base de cálculo para fins de condenação
ou acordo (este, quando parcelas remuneratórias forem objeto da

ALEXANDRE CHEDID ROSSI

avença) não inferior ao salário-mínimo ou piso da categoria (desde

Juiz do Trabalho

que seja incontroverso nos autos, por decorrência lógica do

MCCS

princípio da ampla defesa e contraditório) nos casos em que a

Processo Nº ATSum-0010074-67.2020.5.15.0003
AUTOR
LUCAS AUGUSTO MONTEIRO MATA
ADVOGADO
Altino Ferro de Camargo
Madeira(OAB: 244791-D/SP)
RÉU
LIBERDADE PSICODELICA
PRODUCOES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL VALERIO DOS
SANTOS(OAB: 393886/SP)

composição envolver reconhecimento de vínculo de emprego, o
que, no presente feito, não é debatido.
O reclamante manifestar-se-á somente em caso de
descumprimento do acordo, no prazo de 10 dias, após o vencimento
da última parcela. No silêncio, presumir-se-á o adimplemento.
Considerando que não mais persiste execução de ofício no
processo trabalhista quando o autor está acompanhado de

Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE PSICODELICA PRODUCOES LTDA

advogado, deverá, por ocasião de eventual inadimplemento,
requerer o cumprimento de sentença e, eventualmente, a realização
dos atos constritivos que entender necessários.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Cumprido o acordo e as determinações supra, arquivem-se os
autos.
SOROCABA/SP, 13 de agosto de 2020.

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155130

GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA

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