3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
AZIS ARRUDA CHAGURY
PERITO
26010
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ef5b4
proferida nos autos.
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- JOSE CARLOS DE MORAES
Retire-se de pauta.
Homologo o acordo noticiado na petição ID 9df171d, para que surta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo(a) autor(a), calculadas sobre o valor do acordo (R$
5.000,00), no importe de R$ 100,00, das quais fica isento(a) de
INTIMAÇÃO
pagamento, concedendo-se ao(à) mesmo(a) os benefícios da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a913be
Justiça Gratuita (ID 188e891 ).
proferido nos autos.
Diante da Portaria MF nº 582/2013, desnecessária a intimação do
DESPACHO
INSS.
Consigna-se que não obstante as alterações advindas com a Lei
Diante do estado da pandemia global advindo com a disseminação
13.876/19 que incluiu os §§ 3º-A e 3º-B no art. 832 da CLT, este
do Sars-CoV-2 (coronavírus) e as consequentes medidas
julgador não extrai da norma qualquer óbice à autonomia dos
contingenciais adotadas (Lei 13.979/20, Decretos estaduais ns.
transacionantes na indicação das parcelas às quais estão atribuindo
64.881 e 22/03/2020, 64.920 de 06/04/2020 e 64.946 de
a avença (art. 43, §1º da Lei 8.212/91 e Súmula 67 da AGU),
17/04/2020, Decretos municipais ns. 25.656 de 13/03/2020 e 25.663
especialmente porque a mencionada faculdade, prevista no §3º do
de 21/03/2020, este último prorrogado pelos Decretos ns. 25.686 de
art. 832 da CLT, não foi revogada pelo novel diploma, restando
07/04/2020 e 25.720 de 22/04/2020, Resolução nº 313 e 314/2020
vedação apenas à descaracterização da natureza legal da verba
do CNJ, Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 1/20 e 06/20 e Portaria
incluída no acordo, ou seja, não cabendo às partes alterarem a
Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 3, 4 e 5/2020), retire-se o feito de
essência jurídica das parcelas previstas em norma, mas, repiso, não
pauta para posterior deliberação acerca da viabilidade de sua
lhe sendo vedada a escolha de tais parcelas, ainda que não
inclusão em pauta de audiências telepresenciais, verificadas as
inscritas no rol de pedidos, nos termos do art. 515, §2º do CPC
peculiaridades de cada caso concreto.
supletivo.
Por fim, a alteração normativa ora comentada apenas visa o
SOROCABA/SP, 17 de agosto de 2020.
reconhecimento de uma base de cálculo para fins de condenação
ou acordo (este, quando parcelas remuneratórias forem objeto da
ALEXANDRE CHEDID ROSSI
avença) não inferior ao salário-mínimo ou piso da categoria (desde
Juiz do Trabalho
que seja incontroverso nos autos, por decorrência lógica do
MCCS
princípio da ampla defesa e contraditório) nos casos em que a
Processo Nº ATSum-0010074-67.2020.5.15.0003
AUTOR
LUCAS AUGUSTO MONTEIRO MATA
ADVOGADO
Altino Ferro de Camargo
Madeira(OAB: 244791-D/SP)
RÉU
LIBERDADE PSICODELICA
PRODUCOES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL VALERIO DOS
SANTOS(OAB: 393886/SP)
composição envolver reconhecimento de vínculo de emprego, o
que, no presente feito, não é debatido.
O reclamante manifestar-se-á somente em caso de
descumprimento do acordo, no prazo de 10 dias, após o vencimento
da última parcela. No silêncio, presumir-se-á o adimplemento.
Considerando que não mais persiste execução de ofício no
processo trabalhista quando o autor está acompanhado de
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE PSICODELICA PRODUCOES LTDA
advogado, deverá, por ocasião de eventual inadimplemento,
requerer o cumprimento de sentença e, eventualmente, a realização
dos atos constritivos que entender necessários.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumprido o acordo e as determinações supra, arquivem-se os
autos.
SOROCABA/SP, 13 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155130
GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA