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TRT15 23/02/2021 -Pág. 11669 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021

ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU

ADVOGADO

DOUGLAS RICHARD INABA(OAB:
405285/SP)
JEFFERSON DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 411175/SP)
RAIZES MARAMBAIA
DESENVOLVIMENTO DE MUDAS E
SEMENTES LTDA
JEFFERSON DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 411175/SP)

11669

de 10 dias.
O perito se coloca à disposição dos assistentes técnicos para os
contatos necessários para a efetivação da perícia.
Na ausência de qualquer das partes à perícia, sem comprovação de
justo impedimento no prazo de cinco dias contados da designação
da data desta, o feito prosseguirá na prática de seus ulteriores atos,

Intimado(s)/Citado(s):

sem designação de nova data.

- JOSE ROBERTO DOS SANTOS

Desde já, o perito fica ciente de que como auxiliar da justiça (CPC,
artigos 149 e seguintes) pode, para realização da perícia,
independentemente de autorização judicial, adentrar
PODER JUDICIÁRIO

estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que

JUSTIÇA DO

sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a
prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto
circunstanciado.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622a2b7

Após a conclusão do trabalho pericial, liberem-se os honorários
prévios ao Sr. Perito e intimem-se as partes para que se

proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a
realização de prova pericial, nomeando-se, para o encargo, o sr.
VITOR JARDIM GIARETA CONTI, que deverá apresentar o laudo
no prazo de 60 dias contados da designação da perícia,que,
em razãoda pandemia, deveráser realizada apenasdiante
da concordância das partes e desde que o Sr. Perito considere
seguro para todos os envolvidos.
A par da redação do §3º do art. 790-B da CLT, o Juízo solicita à
reclamada que proceda ao adiantamento do valor de R$998,00 dos
honorários periciais (Guia com nº de conta judicial Banco do Brasil,
Ag. Mogi Mirim), para auxiliar o Sr. Perito no custeio de eventuais
despesas iniciais com a realização da perícia, consignando que o
valor será deduzido em eventual condenação definitiva e com
fundamento no caput do art. 790-B, o reclamante, se sucumbente,
arcará com a devolução do valor adiantado, sendo inclusive

manifestem sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum de
10 dias.
Nesta mesma oportunidade, as partes deverão dizer se pretendem
a produção de outras provas, especificando-as e indicando as
matérias objeto da pretensa prova. O silêncio ou a falta de
especificação das matérias acarretará o encerramento da instrução
processual.
Em caso de impugnação ao laudo pericial que exija
esclarecimentos, ao perito para resposta no prazo de 10 dias, com
vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Determina-se que a reclamada apresente PPRA, PCMSO, LTCAT e
PPP relativos aos anos do contrato do(a) reclamante, ao perito, por
ocasião da diligência e este, se entender necessário, deverá
proceder a juntada da respectiva documentação com o laudo.
Findos os prazos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes e o perito.
MOGI MIRIM/SP, 23 de fevereiro de 2021.
ANA MISSIATO DE BARROS PIMENTEL

autorizada a dedução de seu crédito, ainda que obtido em outro

Juiz(íza) do Trabalho

processo (§ 4º do art. 790-B).
Quesitos e assistentes pelas partes, no prazo de 10 dias. No
mesmo prazo, as partes deverão informar endereço eletrônico
e telefone para contato do Sr. Perito.
Os assistentes técnicos poderão participar da perícia, fazendo as
inspeções no local de trabalho. Fica autorizado o acompanhamento
das partes e de um de seus patronos à diligência pericial, atendida
a finalidade do artigo 474 do CPC. A todos é assegurado o registro
fotográfico, de áudio e vídeo, limitando-se às áreas de atuação do
empregado, com utilização restrita a este processo.
O sr. perito deverá, sob pena de nulidade, comunicar a data e
horário da perícia às partes, por e-mail, com antecedência mínima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163333

CSAM
Processo Nº ATOrd-0010777-38.2020.5.15.0022
AUTOR
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIO VITOR ZONZINI(OAB:
394105/SP)
RÉU
FERNANDO BRUNO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DOUGLAS RICHARD INABA(OAB:
405285/SP)
ADVOGADO
JEFFERSON DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 411175/SP)
RÉU
RAIZES MARAMBAIA
DESENVOLVIMENTO DE MUDAS E
SEMENTES LTDA
ADVOGADO
JEFFERSON DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 411175/SP)

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