3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA
DELSIM(OAB: 282693/SP)
RAIZEN ENERGIA S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
RAIZEN ENERGIA S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
ARLINDO DONIZETTI SALA
MIRLEIA ALVES CARAN
MARIOTO(OAB: 294088/SP)
RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA
DELSIM(OAB: 282693/SP)
219
EPI.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Direito Coletivo / Contribuição Confederativa.
Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
Vinculante 40 do E. STF. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
Intimado(s)/Citado(s):
896, § 7º, da CLT e da Súmula 126 do C. TST.
- ARLINDO DONIZETTI SALA
- RAIZEN ENERGIA S.A
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
PODER JUDICIÁRIO
Moral / Valor Arbitrado.
JUSTIÇA DO
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f15cd4
proferida nos autos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais.
O v. acórdão manteve o valor dos honorários periciais pois
entendeu que é compatível com o trabalho realizado. Assim, uma
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010593-54.2018.5.15.0151 - 10ª Câmara
vez que a fixação dos honorários periciais insere-se no poder
discricionário do julgador, que dispõe de seu livre convencimento
preconizado no artigo 371 do CPC/2015 e oportunidade na análise
Recorrente(s): RAIZEN ENERGIA S/A
Advogado(a)(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(SP - 257220)
do caso concreto, resta inviável o apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Recorrido(a)(s): ARLINDO DONIZETTI SALA
Campinas-SP, 12 de março de 2021.
Advogado(a)(s): MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (SP -
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
294088)
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/mtb
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/01/2021; recurso
apresentado em 29/01/2021).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade / Equipamento de Proteção Individual Código para aferir autenticidade deste caderno: 164611
Processo Nº ROT-0011976-31.2016.5.15.0024
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
ELPIDIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JONAS PERRONI(OAB: 109291/SP)
RECORRENTE
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
RECORRIDO
ELPIDIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JONAS PERRONI(OAB: 109291/SP)