3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
SCARABELIM
Convocado para compor "quorum", consoante PROAD nºs
mlcc
1116
6998/2019 e 20212/2020, o Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira
Dias.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
RELATÓRIO
Relatora.
Inconformadas com a r. Sentença [Id. 569ebe2], seguida pela
decisão de embargos de declaração [Id. f541f42], recorrem as
partes.
O trabalhador recorre por meio das razões de recurso ordinário [Id.
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Relatora
CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2021.
3f9a4c9], postulando a reforma do seguinte item da decisão
recorrida: critério de cálculo para apuração da PLR.
O empregador recorre por meio das razões de recurso ordinário
[Id. 18b6c92], postulando a reforma dos seguintes itens da decisão
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
recorrida: a) preliminar de nulidade da sentença - omissão quanto
Diretor de Secretaria
ao início do prazo prescricional; b) preliminar de ilegitimidade
passiva e incompetência da Justiça do Trabalho - matéria de ordem
Processo Nº ROT-0011051-38.2020.5.15.0010
Relator
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
44277/RS)
RECORRIDO
ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
44277/RS)
pública; c) prejudicial de mérito: prescrição total; d) mérito: ausência
de direito adquirido - necessária diferenciação entre gratificação
semestral e PLR; e) validade da negociação coletiva - PLR
exclusiva para empregados ativos; f) base de cálculo da PLR ofensa ao princípio da isonomia; e f) reversão do ônus da
sucumbência.
Foram apresentadas contrarrazões pelo empregado [Id. 4fc3d16] e
empregador [id. 6c6c44c].
Parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO dispensado,
em face do disposto no art. 111, do Regimento Interno do E.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Recurso do empregado tempestivo, haja vista que a intimação se
2ª TURMA - 4ª CÂMARA
deu na data de 26.10.2020 e a interposição em 03.11.2020.
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011051-38.2020.5.15.0010
Custas isentas [id. 569ebe2].
RECURSO ORDINÁRIO
Subscritor do recurso com procuração regularizada nos autos [Id.
RECORRENTES: ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI e BANCO
f5b4f7c].
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recurso do empregador tempestivo, haja vista que a intimação se
RECORRIDOS: ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI e BANCO
deu na data de 19.11.2020 e a interposição em 01.12.2020.
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Custas regularmente recolhidas [Id. f00298f].
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO
Depósito recursal regularmente efetuado [Id. fae75df].
SENTENCIANTE: LUCAS FALASQUI CORDEIRO
Subscritor do recurso com procuração regularizada nos autos, com
RELATORA: LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA
substabelecimento [Id. 65494b4].
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165481