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TRT15 16/04/2021 -Pág. 1116 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS

SCARABELIM

Convocado para compor "quorum", consoante PROAD nºs

mlcc

1116

6998/2019 e 20212/2020, o Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira
Dias.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.

RELATÓRIO

Relatora.

Inconformadas com a r. Sentença [Id. 569ebe2], seguida pela
decisão de embargos de declaração [Id. f541f42], recorrem as
partes.
O trabalhador recorre por meio das razões de recurso ordinário [Id.

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Relatora
CAMPINAS/SP, 15 de abril de 2021.

3f9a4c9], postulando a reforma do seguinte item da decisão
recorrida: critério de cálculo para apuração da PLR.
O empregador recorre por meio das razões de recurso ordinário
[Id. 18b6c92], postulando a reforma dos seguintes itens da decisão

ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL

recorrida: a) preliminar de nulidade da sentença - omissão quanto

Diretor de Secretaria

ao início do prazo prescricional; b) preliminar de ilegitimidade
passiva e incompetência da Justiça do Trabalho - matéria de ordem

Processo Nº ROT-0011051-38.2020.5.15.0010
Relator
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
44277/RS)
RECORRIDO
ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI
ADVOGADO
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
44277/RS)

pública; c) prejudicial de mérito: prescrição total; d) mérito: ausência
de direito adquirido - necessária diferenciação entre gratificação
semestral e PLR; e) validade da negociação coletiva - PLR
exclusiva para empregados ativos; f) base de cálculo da PLR ofensa ao princípio da isonomia; e f) reversão do ônus da
sucumbência.
Foram apresentadas contrarrazões pelo empregado [Id. 4fc3d16] e
empregador [id. 6c6c44c].
Parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO dispensado,
em face do disposto no art. 111, do Regimento Interno do E.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI

É o relatório.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

VOTO
ADMISSIBILIDADE
Recurso do empregado tempestivo, haja vista que a intimação se

2ª TURMA - 4ª CÂMARA

deu na data de 26.10.2020 e a interposição em 03.11.2020.

PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011051-38.2020.5.15.0010

Custas isentas [id. 569ebe2].

RECURSO ORDINÁRIO

Subscritor do recurso com procuração regularizada nos autos [Id.

RECORRENTES: ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI e BANCO

f5b4f7c].

SANTANDER (BRASIL) S.A.

Recurso do empregador tempestivo, haja vista que a intimação se

RECORRIDOS: ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI e BANCO

deu na data de 19.11.2020 e a interposição em 01.12.2020.

SANTANDER (BRASIL) S.A.

Custas regularmente recolhidas [Id. f00298f].

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO

Depósito recursal regularmente efetuado [Id. fae75df].

SENTENCIANTE: LUCAS FALASQUI CORDEIRO

Subscritor do recurso com procuração regularizada nos autos, com

RELATORA: LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA

substabelecimento [Id. 65494b4].

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165481

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