3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9722
Intimado(s)/Citado(s):
ISSO POSTO, este Relator decide CONHECER e DAR
- MARIO BONALDI FILHO
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente,
ANTONIO MARCOLINO DA COSTA, para determinar o
prosseguimento da execução, nos exatos termos da
PODER JUDICIÁRIO
fundamentação.
JUSTIÇA DO
Custas em execução, pelos executados, no importe de R$44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art.
789-A, caput e IV, da CLT.
AGRAVO DE PETIÇÃO
Processo TRT nº: 0327000-57.1996.5.15.0014 AP
Sessão de julgamento extraordinária por videoconferência realizada
Agravante: ANTONIO MARCOLINO DA COSTA
em 06 de abril de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-
Agravado: TEOR ENGENHARIA LTDA
CR 004/2020.
Agravado: MARIO BONALDI FILHO
Agravado: JOSE ROBERTO GARGIULO
Composição: Exmos. Srs. Desembargador Gerson Lacerda Pistori
Agravado: MARIO SERGIO GARGIULO
(Relator),Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (convocado para compor
Agravado: LUIZ ANTONIO BONALDI
o "quorum", nos termos do art. 52 § 6º do Regimento Interno deste
Juiz(a) Sentenciante: RENATO DE CARVALHO GUEDES
E. Tribunal) e Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
de Souza (Presidente Regimental).
(ad)
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
Relatório
Diante dos fundamentos contidos na r. sentença de origem (ID.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
e7106e0, fls. 8/9), agravou de petição o exequente, alegando que a
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
decisão que determinou o arquivamento dos autos cerceou seu
proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
direito de defesa, pois não lhe foi oportunizado se manifestar nos
autos. Requer seja determinado o prosseguimento da execução,
com utilização de todos os meios disponíveis para fins de satisfação
Votação unânime, com ressalva de fundamentos da Exma. Sra.
do seu crédito.
DesembargadoraMaria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa.
Contraminutas ausentes.
Dispensada a emissão de parecer pelo Ministério Público do
GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 13 de maio de 2021.
MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA
Trabalho, diante da faculdade a ele prevista na norma do artigo 110
do Regimento Interno.
É o relatório.
Fundamentação
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0327000-57.1996.5.15.0014
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
AGRAVANTE
ANTONIO MARCOLINO DA COSTA
ADVOGADO
WALTER BERGSTROM(OAB:
105185/SP)
AGRAVADO
TEOR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
WALTER LOPES CALVO(OAB:
1621/RJ)
AGRAVADO
JOSE ROBERTO GARGIULO
AGRAVADO
MARIO BONALDI FILHO
AGRAVADO
LUIZ ANTONIO BONALDI
AGRAVADO
MARIO SERGIO GARGIULO
1. Admissibilidade
Conheço do agravo de petição, pois preenchidos todos os
pressupostos processuais de admissibilidade.
2. Mérito
2.1. Arquivamento dos autos sem utilização das medidas
disponíveis
O Exequente argumenta que não foram utilizadas todas as
ferramentas eletrônicas disponíveis na busca de bens penhoráveis
das Executadas.
Com razão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166752