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TRT15 14/05/2021 -Pág. 9722 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

9722

Intimado(s)/Citado(s):
ISSO POSTO, este Relator decide CONHECER e DAR

- MARIO BONALDI FILHO

PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente,
ANTONIO MARCOLINO DA COSTA, para determinar o
prosseguimento da execução, nos exatos termos da
PODER JUDICIÁRIO

fundamentação.

JUSTIÇA DO

Custas em execução, pelos executados, no importe de R$44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art.
789-A, caput e IV, da CLT.

AGRAVO DE PETIÇÃO
Processo TRT nº: 0327000-57.1996.5.15.0014 AP

Sessão de julgamento extraordinária por videoconferência realizada

Agravante: ANTONIO MARCOLINO DA COSTA

em 06 de abril de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-

Agravado: TEOR ENGENHARIA LTDA

CR 004/2020.

Agravado: MARIO BONALDI FILHO
Agravado: JOSE ROBERTO GARGIULO

Composição: Exmos. Srs. Desembargador Gerson Lacerda Pistori

Agravado: MARIO SERGIO GARGIULO

(Relator),Juiz Alexandre Vieira dos Anjos (convocado para compor

Agravado: LUIZ ANTONIO BONALDI

o "quorum", nos termos do art. 52 § 6º do Regimento Interno deste

Juiz(a) Sentenciante: RENATO DE CARVALHO GUEDES

E. Tribunal) e Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues

Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA

de Souza (Presidente Regimental).
(ad)
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.

Relatório
Diante dos fundamentos contidos na r. sentença de origem (ID.

Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do

e7106e0, fls. 8/9), agravou de petição o exequente, alegando que a

Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto

decisão que determinou o arquivamento dos autos cerceou seu

proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).

direito de defesa, pois não lhe foi oportunizado se manifestar nos
autos. Requer seja determinado o prosseguimento da execução,
com utilização de todos os meios disponíveis para fins de satisfação

Votação unânime, com ressalva de fundamentos da Exma. Sra.

do seu crédito.

DesembargadoraMaria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa.

Contraminutas ausentes.
Dispensada a emissão de parecer pelo Ministério Público do

GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 13 de maio de 2021.

MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA

Trabalho, diante da faculdade a ele prevista na norma do artigo 110
do Regimento Interno.
É o relatório.

Fundamentação

Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0327000-57.1996.5.15.0014
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
AGRAVANTE
ANTONIO MARCOLINO DA COSTA
ADVOGADO
WALTER BERGSTROM(OAB:
105185/SP)
AGRAVADO
TEOR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
WALTER LOPES CALVO(OAB:
1621/RJ)
AGRAVADO
JOSE ROBERTO GARGIULO
AGRAVADO
MARIO BONALDI FILHO
AGRAVADO
LUIZ ANTONIO BONALDI
AGRAVADO
MARIO SERGIO GARGIULO

1. Admissibilidade
Conheço do agravo de petição, pois preenchidos todos os
pressupostos processuais de admissibilidade.
2. Mérito
2.1. Arquivamento dos autos sem utilização das medidas
disponíveis
O Exequente argumenta que não foram utilizadas todas as
ferramentas eletrônicas disponíveis na busca de bens penhoráveis
das Executadas.
Com razão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166752

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