3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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IMOBILIÁRIOS também possui outra empresa do grupo em seu
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
quadro societário, a B K O DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, a
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
qual é dirigida pelo Sr. Joe Yaqub Khzous. Ademais, há identidade
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
de objeto social entre as agravantes, restando incontroversa a figura
literal de norma da Constituição Federal.
do grupo econômico por coordenação, em que existe autonomia
das empresas, mas a atuação é conjunta com efetiva comunhão de
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
interesses.
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
A partir do acima exposto, imperioso concluir pela regularidade do
Jurídica.
grupo econômico reconhecido pela Origem, motivo pelo qual nego
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.
provimento ao agravo."
O v. acórdão manteve a decisão de origem, por entender que:
Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos
"(...) Com relação aos requisitos autorizadores da desconsideração
constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma
da personalidade jurídica, deve-se ter em mente a prevalência da
reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da
chamada "teoria menor" na seara trabalhista, sintetizada na redação
CLT e da Súmula 266 do C. TST.
do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor que, ao trazer uma
maior diversidade de situações autorizadoras em comparação com
CONCLUSÃO
a redação do artigo 50 do Código Civil, traz menor nível de
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
dificuldade para a decretação da medida processual, o que explica
Publique-se e intime-se.
a denominação dada a tal vertente do instituto. Nessa linha, tem-se
Campinas-SP, 27 de maio de 2021.
que o simples estado de insolvência é suficiente para a presunção
de que a devedora principal (pessoa jurídica) não conta com
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
patrimônio suficiente para suportar a dívida trabalhista, atraindo a
Desembargador do Trabalho
responsabilização dos sócios.
Não há necessidade, portanto, de demonstração do abuso de
Vice-Presidente Judicial
/msh
poderes dos sócios, nem infração a lei, fato ou ato ilícito ou violação
dos estatutos ou contrato social, consoante o disposto no §5º do
CAMPINAS/SP, 08 de junho de 2021.
supracitado artigo, in verbis:
(...)
ROSANGELA SIMIAO
Também não há que se cogitar da violação dos princípios do
Assessor
contraditório e da ampla defesa, os quais foram devidamente
observados durante o processo de conhecimento por ocasião da
contestação ofertada pela pessoa jurídica ré no processo, além da
possibilidade de oposição de embargos à execução pelos sócios,
evidenciando o respeito ao devido processo legal.
É preciso destacar que os sócios da executada se beneficiaram do
labor prestado pelo obreiro, de modo que detêm plena legitimidade
para figurar como codevedores na execução.
(...)
No caso dos autos, a B K O ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA é
a devedora principal da presente demanda, cujo objeto social visa a
construção e a incorporação imobiliária, compra, venda e locação
de imóveis, loteamento e desmembramento de terrenos, além da
participação societária em outras sociedades. A executada em
comento possui como sócio o Sr. Joe Yaqub Khzous e outra
empresa do grupo denominada B K O PARTICIPAÇÕES.
A agravante NOVO CANCIONEIRO SPE EMPREENDIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167877
Processo Nº AP-0011076-54.2015.5.15.0001
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
B K O ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
MARCEL SCHINZARI(OAB:
252929/SP)
AGRAVANTE
NOVO CANCIONEIRO SPE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO
LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
ADVOGADO
MARCEL SCHINZARI(OAB:
252929/SP)
AGRAVADO
B K O ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
MARCEL SCHINZARI(OAB:
252929/SP)
AGRAVADO
WALTER CAMPOS DE OLIVEIRA EPP
AGRAVADO
ABEL RAMIRES
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557/SP)
ADVOGADO
DAVID JONAS SILVA DA
COSTA(OAB: 235782/SP)
Relator