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TRT15 22/07/2021 -Pág. 29 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

29

87. JOSE MARIA FERREIRA (SP - 74225)

ajuda de terceiros, inclusive se vendo incapacitado para adquirir

88. MARCOS BUZETTO JUNIOR (SP - 438236)

mercadorias e dar continuidade as suas atividades laborais", não

88. MARCOS BUZETTO (SP - 341876)

produziu nenhuma prova de suas alegações as quais não passam

89. JOSE MARIA FERREIRA (SP - 74225)

de meras alegações",como bem fundamentou o juízo da execução.
Vale ressaltar, por fim, que a legislação civil e a do consumidor
preveem os requisitos para que ocorra a desconsideração, a

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

depender da teoria adotada, se maior ou menor. O que a CLT prevê

Tempestivo o recurso.

- determinando a aplicação do CPC - é o modo como o incidente

Regular a representação processual.

será realizado, com a observância dos procedimentos lá

Desnecessário o preparo.

especificados, não existindo qualquer incompatibilidade na
utilização do Código de Defesa do Consumidor no presente feito,

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

haja vista que referidos institutos se complementam.

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de

Assim, e considerando que o trabalho dos exequentes beneficiou

revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e

não só o empregador direto, mas também todo o núcleo familiar,

literal de norma da Constituição Federal.

deve ser mantido no polo passivo da execução o filho do executado,
LUCAS ANASTACIO SILVA, o qual deverá responder de forma

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /

solidária pela satisfação integral dos débitos trabalhistas."

Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade

Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos

Jurídica.

constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma

Consignou o v. julgado:

reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da

"Acresça-se, que o Incidente de Desconsideração da Personalidade

CLT e da Súmula 266 do C. TST.

Jurídica somente foi instaurado após as tentativas frustradas de
encontrar bens livres e desembaraçados da empresa executada,

CONCLUSÃO

JKL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI.

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Impende destacar, que o Sr. JAIR DE SOUZA SILVA é genitor do
ora agravante, e ex-sócio da empresa executada, dela tendo se

Publique-se e intime-se.

retirado em 27/04/2015 (fls. 2823/2825).

Campinas-SP, 19 de julho de 2021.

Ocorre, no entanto, que em 26/05/2015, ou seja, praticamente um
mês depois da retirada do genitor da empresa agravada, o ora
agravante e filho do executado, constituiu a empresa CIVIL CAIXAS

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

E ESTRUTURAS EIRELI, quando tinha apenas 17 anos, já que

Desembargador do Trabalho

nasceu em 18/04/1998.
Curioso notar, que apesar de asseverar não ter se beneficiado dos

Vice-Presidente Judicial
/vcmsb

ganhos auferidos pela empresa executada, o ora agravante, com
apenas 17 anos deu início a um negócio próprio!

CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2021.

Ressalte-se, inclusive, o fato de que o ex-sócio JAIR DE SOUZA
SILVA, declarou em seu Imposto de Renda, nos de exercícios de

LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA

2014 e 2015, a existência de lucros e dividendos recebidos em

Assessor

espécie da empresa executada (fls. 2805/2812 e 2813/2821).
Como se verifica, os elementos de prova contidos nos autos não
deixam margem a dúvidas de que o sócio retirante da empresa
executada, vem tentando ocultar e transferir seu patrimônio para
seus familiares.
Frise-se também, que apesar de o agravante alegar que sem o
valor penhorado em sua conta corrente (R$9.972,42 - fl. 2542)
"sequer possui condições para sustento próprio, sendo necessário a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170143

Processo Nº AP-0011528-47.2015.5.15.0039
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
LUCAS ANASTACIO SILVA
ADVOGADO
RENATA DE BRITTO BERNARDO DO
PRADO(OAB: 355400/SP)
AGRAVADO
MANOEL FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO
SILAS MAYCON BUZETTO(OAB:
346569/SP)
AGRAVADO
GERALDO ROBERTO VENANCIO
Relator

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