3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
UNIMED DE BOTUCATU
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
MARCELO DELEVEDOVE(OAB:
128843/SP)
KATYUCIA PAIS DE ARRUDA
ADRIANA DE FATIMA DONINI
CESARIO(OAB: 253169/SP)
3291
extras, de adicional noturno e de honorários advocatícios.
O recurso é tempestivo, a representação processual regular e o
preparo foi adequadamente recolhido.
Contrarrazões recursais pela reclamante ao id. 41813c6.
Dispensado parecer circunstanciado do Ministério Público do
Trabalho, consoante os termos dos artigos 110 e 111 do Regimento
Intimado(s)/Citado(s):
Interno deste E. Tribunal.
- KATYUCIA PAIS DE ARRUDA
Relatados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso interposto por tempestivo e preenchidos os
demais requisitos de admissibilidade.
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 13.467/2017
RECURSO ORDINÁRIO
Frise-se, de início, que, ao caso vertente, quanto às normas de
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010278-16.2018.5.15.0025 RO
direito material, não se cogita a aplicação das alterações
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU
processadas pela Lei nº 13.467/2017, tendo em vista que o período
RECORRENTE: UNIMED DE BOTUCATU COOPERATIVA DE
contratual objeto da lide deu-se em momento anterior ao da
TRABALHO MÉDICO
vigência de referida lei. Destarte, toda a matéria recursal será
RECORRIDO: KATYUCIA PAIS DE ARRUDA
analisada com fulcro na normatização aplicável à época dos fatos.
RECORRIDO: MISERICÓRDIA BOTUCATUENSE
JUIZ SENTENCIANTE: RENATA CAROLINA CARBONE
MÉRITO
STAMPONI
SUCESSÃO TRABALHSTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
SENTENÇA: ID. faff2c8
DAS RECLAMADAS
RECURSO PRIMEIRA RECLAMDA: ID. 8410c6e
Quanto à sucessão de empregadores, à partida, estou em que há
uma cissiparidade na matéria, sempre partindo da ideia geral de
que a alteração jurídica na propriedade ou titularidade da empresa
jamais pode trazer prejuízos ao trabalhador, conforme dispõe o
artigo 448 da CLT, uma vez que o crédito trabalhista está atrelado
ao patrimônio da empresa, não importando quem seja o empresário
que assumiu o comando ou em que tipo de sociedade se
transformou; assim, em princípio, em havendo sucessão, o anterior
Vistos.
empregador ligação alguma mais tem com o trabalhador, mas isso
Da decisão proferida ao id. faff2c8, que julgou parcialmente
desde que o sucessor cumpra com as suas obrigações, do reverso,
procedentes os pedidos alinhavados à peça vestibular, recorre
haverá lugar, sim, para a sua responsabilização, de maneira
ordinariamente a empresa primeira reclamada.
solidária, porquanto, a não ser assim, seria fácil a um empregador
Acena com o afastamento da declaração de que sucedeu a
deixar de honrar seus compromissos com os seus empregados, em
segunda reclamada e, com isso, pretende a exclusão do
razão de uma transferência da titularidade de uma empresa que
reconhecimento de sua responsabilidade solidária, e,
antes era sua, ainda que para outra pessoa que não tenha
subsidiariamente, pela exclusão da condenação à paga de horas
sustentação financeira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174440