3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
19235
disposição para outras diligências que forem necessárias.
SERTAOZINHO/SP, 07 de abril de 2021.
Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, declara
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
extinto, com exame de mérito, o processo, na forma do art. 487, III,
Juiz(íza) do Trabalho"
"a", do CPC, nos autos da ação de consignação em pagamento
ajuizada por USINA BAZAN SA em face do ESPOLIO DE JOAO
BATISTA DE PAULA, declarando extinta a obrigação da
consignante quanto à satisfação dos valores discriminados no ID
5b265a1, correspondentes às parcelas ali especificadas, sem
prejuízo do direito de ação da parte consignada quanto a diferenças
e parcelas outras.
Custas pela parte consignada, calculadas sobre R$ 8.070,14,
resultantes no valor de R$ 161,40, de cujo recolhimento fica
liberado na forma da lei.
Cumpra-se o ofício id f88aaaf com a transferência do valor
consignado para o Alvará Judicial - feito n. 1000443-59-2021-8-26-
Processo Nº ATOrd-0010500-77.2015.5.15.0125
AUTOR
MARCO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO MANOEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 308568/SP)
RÉU
BRUMAZI EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS JAVARONI(OAB:
265427/SP)
PERITO
JOSE EDUARDO BUSCARDI
COSTANTINI
PERITO
WANDERLEY DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE SOUZA
0466.
SERTAOZINHO/SP, 23 de novembro de 2021.
KARINA SUEMI KASHIMA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0010860-41.2017.5.15.0125
AUTOR
LAZZARO GONCALVES AGUILAR
ADVOGADO
LUCAS MATHEUS VIEIRA(OAB:
163018/MG)
RÉU
DROGARIA IRMAOS SILVA LTDA ME
ADVOGADO
CARLOS SERGIO MACEDO(OAB:
106807/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e8303
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Revejo, por ora, as determinações contidas na decisão Id
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA IRMAOS SILVA LTDA - ME
0f01cd6.
2. A reclamada BRUMAZI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária e das
custas processuais (Id e60bf4f).
PODER JUDICIÁRIO
3. Quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários
JUSTIÇA DO
periciais contábeis, dê-se vista à reclamada das alegações autorais
Id 1268654, para manifestação em 5 dias.
Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID.
4. Após, conclusos.
"A execução prossegue em face do reclamante Lazzaro
SERTAOZINHO/SP, 23 de novembro de 2021.
Gonçalves Aguilar (multa por litigância de má-fé, honorários
KARINA SUEMI KASHIMA
periciais e custas).
Juíza do Trabalho Substituta
A tentativa de bloqueio de ativos financeiros resultou no
EMY
bloqueio do valor ínfimo de R$ 88,75. Reclamante já incluído no
BNDT.
Inclua-se o autor LAZZARO GONÇALVES AGUILAR, CPF
093.764.356-48, no Serasa e na CNIB.
A pesquisa das demais ferramentas eletrônicas disponíveis
restou infrutífera (Id 11f36a4).
Intime-se a reclamada para manifestação e requerimentos,
no prazo de 15 dias, visando o prosseguimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174530
Processo Nº ATOrd-0010500-77.2015.5.15.0125
AUTOR
MARCO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO MANOEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 308568/SP)
RÉU
BRUMAZI EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS JAVARONI(OAB:
265427/SP)
PERITO
JOSE EDUARDO BUSCARDI
COSTANTINI
PERITO
WANDERLEY DOS SANTOS