3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
na forma da lei.
12996
PODER JUDICIÁRIO
O descumprimento do acordo ensejará o início imediato da
JUSTIÇA DO
execução, dispensando-se a citação formal da ré, por possuir prévio
conhecimento da dívida líquida e certa.
Todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens e
INTIMAÇÃO
créditos poderão ser realizados em sequência, tais como expedição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0889e
e o desentranhamento de mandados, cartas precatórias e ofícios
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
diversos, solicitação de extratos e tentativa de bloqueio de valores
Vistos, etc.
através do sistema Sisbajud, sempre que necessário, até a integral
Retiro o feito da pauta de perícias técnicas do dia25.04.2022, às
garantia do juízo, independentemente de nova ordem ou despacho.
09:30 horas, e da pauta de Audiências de Instrução do
Não havendo pagamento, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro
dia12.09.2022, às 14:00 horas.
do BNDT e na SERASAJUD, e proceda-se à indisponibilidade de
HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos, para que produza
bens através do CNIB, observado o prazo de 45 dias da citação
todos os seus efeitos legais.
do(s) devedor(es), conforme artigo 883-A da CLT, considerando-se
A reclamada deverá, no prazo de dez dias, discriminar as verbas
para tanto a data da parcela do acordo não paga como marco inicial
que compõem a avença, sob pena de as contribuições
da contagem do prazo.
previdenciárias incidirem sobre o total acordado, pois se limitou a
Eventual penhora deverá obedecer a ordem preferencial
informar a sua natureza indenizatória.
estabelecida no artigo 835 do CPC e recair sobre tantos bens
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 180,00, calculadas sobre
quantos bastem para a completa satisfação do débito exequendo,
o valor do acordo, que equivale a R$ 9.000,00, das quais fica isento,
onde quer que se encontrem, inclusive sobre valores, sobre
na forma da lei.
percentual do faturamento bruto ou com devedores da ré, ficando,
O descumprimento do acordo ensejará o início imediato da
desde já, autorizadas a expedição de Mandado nos termos do
execução, dispensando-se a citação formal da ré, por possuir prévio
Provimento GP-CR 10/2018 do E. TRT15, na forma do inciso VI do
conhecimento da dívida líquida e certa.
artigo 250 do CPC, bem como a quebra dos sigilos fiscal e bancário.
Todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens e
Deverá o reclamante informar, no prazo de cinco dias, após o
créditos poderão ser realizados em sequência, tais como expedição
vencimento da última parcela, eventual inadimplemento.
e o desentranhamento de mandados, cartas precatórias e ofícios
No silêncio, reputar-se-á integralmente cumprido o acordo, ocasião
diversos, solicitação de extratos e tentativa de bloqueio de valores
em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo definitivo.
através do sistema Sisbajud, sempre que necessário, até a integral
Intimem-se as partes e o Sr. Perito Clayton Odair Orasmo.
garantia do juízo, independentemente de nova ordem ou despacho.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, previsto para
Não havendo pagamento, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro
18.08.2022.
do BNDT e na SERASAJUD, e proceda-se à indisponibilidade de
bens através do CNIB, observado o prazo de 45 dias da citação
RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL
do(s) devedor(es), conforme artigo 883-A da CLT, considerando-se
Juíza do Trabalho Titular
para tanto a data da parcela do acordo não paga como marco inicial
da contagem do prazo.
Processo Nº ATSum-0010045-35.2022.5.15.0039
AUTOR
JOSE RICARDO ALVES
ADVOGADO
RUDINEI PAULO DA SILVA(OAB:
232946/SP)
RÉU
J.L.W.INDUSTRIA DE APARELHOS
ELETRO ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO
CAIO BACHIEGA ANGELINI(OAB:
315828/SP)
PERITO
CLAYTON ODAIR ORASMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO ALVES
Eventual penhora deverá obedecer a ordem preferencial
estabelecida no artigo 835 do CPC e recair sobre tantos bens
quantos bastem para a completa satisfação do débito exequendo,
onde quer que se encontrem, inclusive sobre valores, sobre
percentual do faturamento bruto ou com devedores da ré, ficando,
desde já, autorizadas a expedição de Mandado nos termos do
Provimento GP-CR 10/2018 do E. TRT15, na forma do inciso VI do
artigo 250 do CPC, bem como a quebra dos sigilos fiscal e bancário.
Deverá o reclamante informar, no prazo de cinco dias, após o
vencimento da última parcela, eventual inadimplemento.
No silêncio, reputar-se-á integralmente cumprido o acordo, ocasião
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181271