Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 2730 »
TRT15 19/05/2022 -Pág. 2730 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2730

Como se tudo isso não fosse suficiente, a primeira reclamada,

havido a manifestação explícita sobre alguns pontos, não pode

empregadora do reclamante, era responsável pelo plantio e

servir de fundamento para os presentes embargos, porquanto ter

produção dos derivados da cana-de-açúcar, enquanto a Copersucar

sido demonstrado o porquê da formação do convencimento para o

realiza a comercialização dos produtos, existindo, portanto, controle

não provimento do recurso ordinário.

e fiscalização da produção, convergência de interesses e efetiva

Ressalto que a Súmula 297 do C. TST não criou hipótese nova de

cooperação entre as empresas, de modo a potencializar o exercício

admissibilidade de embargos de declaração, que só são cabíveis,

da atividade econômica em todas as suas fases, em benefício

mesmo para fins de prequestionamento, nas situações

comum.

expressamente previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, o

Desta forma, muito embora tenham personalidades jurídicas

que não é o caso sub judice, uma vez que toda a matéria foi

distintas, inegável a comunhão de interesse entre GVO e

devidamente apreciada e fundamentada.

Copersucar, a caracterizar o grupo econômico em questão.

Por fim, não há que se falar em expedição de ofício à JUCESP,

Portanto, uma vez comprovada a existência de grupo econômico

como requerido pela embargante, na parte final dos embargos.

entre as rés, irreparável a decisão de primeiro grau quanto ao

Rejeito os embargos.

reconhecimento da responsabilidade solidária destas pelas verbas
deferidas em prol do reclamante, que, revendo posicionamento
anteriormente adotado, fica limitada ao período de 07/05/2016 a
05/06/2017.
Consigno, a propósito, e a partir das premissas acima fixadas,

Dispositivo

que não há error in judicando como vem alegando a recorrente
em diversos recursos.
Deixo de prover, destarte, neste particular, ambos os apelos."

DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer dos embargos de
declaração opostos por COPERSUCAR S.A. e não os prover.

Não há erro material, contradição, ou falha na leitura da ficha
cadastral da COPERSUCAR COMERCIAL S.A., como pretende
fazer crer a embargante.
Tampouco se vislumbra, no presente caso, a existência de
quaisquer dos defeitos (omissão, contradição ou obscuridade a
serem sanados.
O que busca a embargante, na verdade, é revolver a matéria
analisada, o que não é admitido por esta estreita via processual.

Em sessão realizada em 17/05/2022, a 3ª Câmara (Segunda

Pelas razões dos embargos, verifica-se que a embargante se

Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou

insurge basicamente acerca do mérito, o que não se admite nesta

o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução

estreita via recursal.

Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de

Patente o interesse da embargante em se utilizar deste recurso

dezembro de 2015.

processual como um meio de rever o posicionamento adotado por

Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho

este Juízo, quando, em verdade, serve-se para suprir omissões,

ROSEMEIRE UEHARA TANAKA

esclarecer contradições e obscuridades, o que por absoluto não se

Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados

verifica no presente caso. O remédio manejado pela embargante,

Relator: Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI

ademais, não é hábil para tanto, devendo utilizar-se dos demais

PESTANA

recursos previstos em lei.

Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA

Cabe destacar, neste comento, que o juiz não está obrigado a

Desembargador do TrabalhoEDMUNDO FRAGA LOPES

manifestar-se sobre todos os argumentos das partes, bastando, por

Ministério Público do Trabalho (Ciente)

meio do princípio da persuasão racional, expor seus elementos de

ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em

convicção, decidindo a lide nos exatos termos em que foi proposta,

julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.

cumprindo com o quanto determinado pelo inciso IX do art. 93 da

Relatora.

Constituição da República e pelo art. 371 do CPC. O fato de não ter

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182761

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.