3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14937
CANDY FLORENCIO THOME
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
- JOSE BENEDITO ANTUNES
CFT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0010488-02.2019.5.15.0003
BRUNO CESAR ROCHA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
WILLIAM FERNANDES
CHAVES(OAB: 236257/SP)
RÉU
EDSON LUIZ LOCATELI
ADVOGADO
ANA CAROLINA CORREA
TRUJILLO(OAB: 375910/SP)
AUTOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8221d1c
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- EDSON LUIZ LOCATELI
DECISÃO
O reclamante pede, em sede de tutela de urgência, sua
reintegração aos quadros da reclamada, bem como pagamento de
PODER JUDICIÁRIO
salários vencidos e vincendos.
JUSTIÇA DO
Alega que é portador de neoplasia maligna (CID 10 C80 - neoplasia
maligna, sem especificação), diagnosticado em 6/10/2017,
INTIMAÇÃO
apresentando sequela vocal e motora após cirurgia, com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bbf49
afastamentos pelo INSS, passando por nova cirurgia em 29/10/2020
proferido nos autos.
e 15/09/2021 e radioterapia em janeiro de 2022. Afirma, também,
DESPACHO
que foi despedido de forma discriminatória, diante de sua doença.
Diga o réu, em 05 dias, se concorda com a desistência requerida
Junta documentos comprobatórios de sua despedida sem justa
pela parte autora, valendo o silêncio como concordância.
causa (fl. 52/53) e da doença e do estágio dessa (fls. 65/),
SOROCABA/SP, 01 de junho de 2022
constatando-se existência de câncer, com metástase papilífero da
CANDY FLORENCIO THOME
tireóide em 1 lifonodo dissecado (fl.97) e sequela definitiva vocal
Juíza do Trabalho Titular
(disfonia) e motora em membro superior esquerdo (fl.96), bem como
existência de neoplasia renal (fl.99).
A documentação acostada aos autos corrobora as alegações
exordiais, apontando para a existência do direito e riscos da
demora.
Dessa forma, antecipo parcialmente os efeitos da tutela
jurisdicional, devendo-a reclamada reintegrar o reclamante em 5
dias úteis, nas mesmas condições anteriores de trabalho, inclusive
no tocante ao local de trabalho, horário e remuneração, sob pena de
pagamento de multa diária de R$500,00 por dia de atraso no
cumprimento da obrigação de fazer de reintegrar o reclamante.
Quanto ao pedido de tutela para antecipação dos pagamentos de
salários vencidos, aguarde-se o estabelecimento do contraditório,
para nova análise.
Processo Nº ATOrd-0011545-21.2020.5.15.0003
AUTOR
LUCIANO RIBEIRO MALDONADO
ADVOGADO
EDILBERTO MASSUQUETO(OAB:
88127/SP)
RÉU
JORGE LUIZ MALDONADO
DOMINGUES
RÉU
WL COMERCIO E SERVICOS EM
APARELHOS DE AR
CONDICIONADO EIRELI
ADVOGADO
FILIPE CORREA PERES(OAB:
319249/SP)
RÉU
WL MANUTENCAO EM AR
CONDICIONADOS LTDA
ADVOGADO
FILIPE CORREA PERES(OAB:
319249/SP)
RÉU
WILLIAM RODRIGO PERES
ADVOGADO
FILIPE CORREA PERES(OAB:
319249/SP)
PERITO
SANDRO SANTOS MACHADO
TESTEMUNHA
ANILTON DE OLIVEIRA PAULA
TESTEMUNHA
SANDRO XAVIER AGUIAR
Intime-se o reclamante, cite-se a reclamada, com urgência, por
Intimado(s)/Citado(s):
Oficial de Justiça.
- WL COMERCIO E SERVICOS EM APARELHOS DE AR
CONDICIONADO EIRELI
Designe-se audiência, intimando-se as partes com as cominações
praxe.
SOROCABA/SP, 01 de junho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183401